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Tribunal de Justiça do Paraná amplia gratificação a juízes após decisão do STF

Tribunal de Justiça do Paraná amplia gratificação a juízes após decisão do STF

Brasil Estado | 10/08/2026 às 14:00 | há 2 meses | 3 min de leitura

Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o pagamento de benefícios adicionais a juízes, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) passou a registrar um aumento no número de magistrados que recebem gratificação por exercício cumulativo de funções.

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Em maio, 279 magistrados começaram a receber esse benefício, que não aparecia nos registros anteriores. No mês seguinte, em junho, o total saltou para 868 juízes, o que representa 91% dos ativos, conforme dados do Painel de Remuneração dos Magistrados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Novos critérios e transparência da Justiça

Fachada do STF | Foto: Reprodução/STF

O TJPR justificou que o aumento decorre da adoção de novos critérios para distribuição de processos, alinhados ao que já ocorre nas Justiças Federal e do Trabalho. Ainda assim, em muitos casos, o valor exato da gratificação não é identificado separadamente, pois está somado a outros pagamentos.

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Segundo decisão do STF, a gratificação por acúmulo de jurisdição fica limitada a 35% do subsídio do magistrado e só pode ser paga quando o juiz atua em mais de um órgão jurisdicional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, proíbe o benefício quando as funções extras fazem parte das atribuições normais do cargo, como participação em turmas, seções, plenário e conselhos.

Em 30 de abril, durante sessão, o ministro Gilmar Mendes chamou a atenção para o surgimento de novos penduricalhos mesmo depois da limitação pelo STF e citou o Paraná como exemplo. O magistrado criticou a gratificação paga a juízes que supervisionavam estagiários, benefício revogado diante da reação negativa.

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No mesmo período, o TJPR criou 28 núcleos de Justiça 4.0, unidades digitais para acelerar julgamentos e ampliar o acesso remoto ao Judiciário. Além da justificativa oficial de eficiência, a iniciativa permitia o pagamento de gratificações pelo acúmulo de jurisdição, amparada pela decisão do STF. Posteriormente, também acabou revogada.

O que diz o TJPR

“O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) tem informado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a composição dos pagamentos feitos a magistrados ativos e inativos, com a identificação da natureza das verbas, como parcelas remuneratórias e indenizatórias, entre outras, todas legalmente previstas.

A Corte paranaense mantém política de pagamentos que segue, rigorosamente, a legislação vigente, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e as normas do CNJ.

Após a decisão do STF a respeito matéria, o TJPR continua adotando procedimentos de acompanhamento e conferência pelas áreas competentes, com o objetivo de certificar que os valores pagos estão devidamente fundamentados e classificados conforme sua natureza jurídica, bem como dentro dos limites estabelecidos.

O pagamento das verbas remuneratórias e indenizatórias, inclusive em razão do critério do acúmulo de jurisdição, passou a seguir o modelo previamente adotado nas Justiças Federal e do Trabalho e, por isso, abrangeu número maior de magistrados no curso do tempo.”

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