O Supremo Tribunal Federal (STF) anexou ao processo de Débora Rodrigues, nesta terça-feira 21, um relatório de monitoramento referente ao caso de outra condenada pelo 8 de janeiro, que também se chama Débora. Publicado por volta de 8h, o documento ficou no ar até meados de 14h, quando foi retirado do sistema pela Corte.
Rodrigues ficou conhecida por escrever a frase "perdeu, mané" na Estátua da Justiça, em frente ao STF, durante o protesto de 2023.
Embora o relatório anexado hoje não registre violações de cautelares, erros anteriores envolvendo os manifestantes tiveram consequências mais graves, como prisão indevida e manutenção do uso de tornozeleira depois de uma absolvição.
Em outubro de 2025, Moraes determinou a soltura de Divânio Natal Gonçalves após constatar que informações equivocadas a respeito do cumprimento de medidas cautelares haviam contribuído para sua prisão.
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A Vara de Execuções Penais de Uberlândia informou ao STF que Divânio não havia colocado a tornozeleira eletrônica nem cumprido outras obrigações. O acompanhamento, porém, era realizado por outra vara judicial da cidade.
Com base nas informações recebidas, o juiz do STF decretou a prisão de Divânio em setembro de 2024. O manifestante foi preso, embora estivesse em casa e usasse tornozeleira eletrônica. Moraes recuou diante dos esclarecimentos da defesa.
Outro caso além do processo de Débora Rodrigues
Em 2024, Oeste revelou a história do agora ex-morador de rua Wagner de Oliveira, então com 50 anos. Ele usava tornozeleira eletrônica mesmo com a absolvição.
Oliveira só soube da decisão durante uma conversa com a reportagem, pois não havia sido informado pelo STF e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Em virtude da publicação da coluna, Moraes mandou remover o aparelho.
Em outro episódio, em 2023, o STF admitiu um “erro material” no voto de Moraes pela condenação de Orlando Junior, morador de Londrina (PR), a três anos de prisão.
No documento, o ministro afirmou que Orlando havia usado um carro de aplicativo para chegar ao local dos protestos. A informação, contudo, não constava no processo do manifestante.
Depois de a defesa apontar a inconsistência, o trecho foi corrigido no voto apresentado ao plenário virtual do STF.
Leia também: "A moça do batom", reportagem publicada na Edição 317 da Revista Oeste
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