A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 7, o projeto que inclui partidos políticos e fundações partidárias entre as entidades obrigadas a adotar mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro previstos na legislação brasileira.
A aprovação ocorreu em caráter terminativo, mecanismo que dispensa a votação no plenário do Senado, desde que nenhum senador apresente recurso. Com isso, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O texto, relatado pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para incluir os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas fundações entre as instituições sujeitas às mesmas exigências já impostas a outros setores.
Na prática, as siglas passarão a adotar mecanismos de controle interno, manter registros de operações e comunicar movimentações consideradas suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Descumprimento da lei pelos partidos poderá gerar multas
Além de ampliar as obrigações de prevenção, a proposta também submete partidos e fundações partidárias ao regime de sanções administrativas previsto na legislação.
Caso descumpram as novas obrigações, partidos e fundações poderão receber advertências e multas. A legislação estabelece que a penalidade poderá chegar ao maior entre três valores:
- o dobro do valor da operação irregular;
- o dobro do lucro obtido, ou que seria obtido, com a operação; ou
- o pagamento de R$ 20 milhões.
No parecer aprovado pela comissão, Ivete da Silveira argumenta que a medida reforça os instrumentos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, amplia os mecanismos de fiscalização sobre partidos e fundações partidárias e fortalece a integridade do processo eleitoral.
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