O regime cubano oficializou na última segunda-feira, 12, a entrada em vigor do Decreto-Lei 135/2026, que trata da exploração de petróleo e gás, e do Decreto 184/2026, que institui o regulamento. A nova norma derruba a Lei de Minerais Combustíveis de maio de 1938 e a Lei 635 de 1959, que estavam em vigor há quase nove décadas. O objetivo é redesenhar as regras do setor. A informação é do Diario de Cuba.
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O texto legal considera que as leis anteriores eram inadequadas. Segundo o articulado, as normas antigas "não se correspondem com o marco constitucional e resultam inaplicáveis no presente contexto político, socioeconômico e tecnológico". A atualização do marco jurídico era necessária para atrair investidores estrangeiros.
O novo decreto-lei flexibiliza os mecanismos contratuais para empresas nacionais e estrangeiras. As modalidades principais são os Contratos de Produção Compartilhada, com prazos de até 40 anos, prorrogáveis por mais 10. As Concessões Petrolíferas têm duração de até 30 anos, prorrogáveis por 10. Também estão previstos os Contratos de Serviços Petrolíferos.
O Estado mantém o domínio absoluto sobre os recursos. O texto estabelece que as jazidas são de "propriedade socialista de todo o povo" e se regem pelos princípios de inalienabilidade, imprescritibilidade e inembargabilidade. A norma também autoriza o Estado a negar a outorga de títulos por motivos de segurança nacional.
Cuba abre petróleo a investimento estrangeiro e impõe limites fiscais
O Regulamento fixa limites máximos para a recuperação de custos nos contratos de produção compartilhada. O teto é de 65% da produção bruta em terra e águas rasas, e de até 75% em águas profundas. Nas concessões, são aplicados canon de superfície e royalties escalonados.
Para prevenir evasão fiscal e fuga de capitais, a norma proíbe a transferência de lucros ao exterior por meio de simulação de gastos, subcapitalização excessiva, pagamento de royalties tecnológicos injustificados ou venda de hidrocarbonetos a partes vinculadas abaixo dos preços de referência internacionais.
O texto classifica as operações de hidrocarbonetos como "atividades de alto risco" e estabelece a responsabilidade objetiva. O operador é imputável por danos causados sem necessidade de comprovar culpa ou negligência. Basta a demonstração do nexo causal entre a atividade e o dano. A norma também proíbe a queima e o venteo de gás, salvo em emergências justificadas.
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A nova legislação entra em vigor de forma imediata. O regime busca oferecer garantias jurídicas para atrair investimento internacional à indústria energética nacional, que enfrenta uma profunda crise. O controle estatal sobre o setor, no entanto, permanece intacto.
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