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Ministério Público recomenda que PM não use força contra moradores de rua que recusarem abrigo

Ministério Público recomenda que PM não use força contra moradores de rua que recusarem abrigo

Brasil Estado | 30/07/2026 às 22:15 | há 2 meses | 2 min de leitura

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) não utilize força, intimidação ou qualquer forma de constrangimento contra pessoas em situação de rua que recusarem, de forma voluntária, propostas de acolhimento ou internação.

A equipe encaminhou a recomendação ao Comando-Geral da PMDF na última terça-feira, 28. A corporação terá 15 dias para informar quais medidas adotará em resposta ao documento.

Morador de rua no calçadão da Rua São Bento - 03/08/2022 | Foto: Cristyan Costa/Revista Oeste

Segundo o MPDFT, a orientação segue a Lei Distrital nº 7.923/2026, que proíbe ações de recolhimento forçado de pessoas em situação de rua e autoriza apenas mutirões de acolhimento e zeladoria urbana.

MP diz que internação involuntária exige laudo médico

O Ministério Público ressalta que a internação involuntária só pode ocorrer em situações excepcionais, mediante laudo médico que comprove risco iminente à própria pessoa ou a terceiros. Para o órgão, a medida não pode partir exclusivamente de ação policial, sem avaliação técnica da área da saúde.

A recomendação também orienta os policiais a registrarem formalmente eventual recusa ao acolhimento, sem adoção de medidas repressivas, vexatórias ou recolhimento compulsório.

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O documento ainda determina que a rede de assistência social e de saúde mental, incluindo Centros POP, Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Consultórios na Rua e demais serviços da Rede de Atenção Psicossocial, realize as operações envolvendo pessoas em situação de rua em conjunto.

Nos casos em que houver internação com apoio da Polícia Militar, o MPDFT recomenda que o consentimento da pessoa seja documentado, preferencialmente por meio de gravação em vídeo.

https://www.youtube.com/watch?v=nH-AhNLOBjA

Além disso, a corporação deverá comunicar ao Ministério Público, em até 72 horas, toda internação involuntária de pessoa em situação de rua realizada com participação de policiais militares.

O MPDFT afirma que a recomendação tem caráter preventivo e busca evitar violações de direitos fundamentais. O descumprimento das orientações poderá motivar apuração de responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.

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