O governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a lei que institui a política de acolhimento à população em situação de rua. A norma também autoriza a "internação humanizada de caráter involuntário". A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal na sexta-feira 17.
De acordo com a lei, a internação involuntária ocorrerá apenas em casos excepcionais de “risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestados por profissional médico”. A medida exige comunicação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a outros órgãos de fiscalização em até 72 horas.
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A regulamentação da lei ocorrerá em até 90 dias. O texto tem como base o projeto aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no fim de junho.
A lei não define os locais das internações. As unidades deverão oferecer espaços para mulheres, acolhimento com filhos e atendimento a vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual. O governo poderá punir entidades parceiras que descumprirem as diretrizes da norma.
Programa do GDF também prevê internação voluntária
A norma também autoriza o acolhimento voluntário. No entanto, proíbe “ações coletivas ou generalizadas que impliquem em recolhimento forçado ou internação compulsória de grupos sem a devida individualização de cada caso”.
A lei autoriza a criação ou o credenciamento do Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental, em parceria com entidades privadas. O atendimento será destinado à população em situação de rua com transtornos mentais graves ou dependência química.
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As entidades credenciadas deverão cumprir os critérios técnicos da Secretaria de Saúde e contar com equipes multiprofissionais. A norma também prevê qualificação profissional, acompanhamento psicossocial, reconstrução de vínculos familiares, acesso a moradia, educação, cultura, esportes e mercado de trabalho.
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