A Justiça Federal absolveu, em julho, o deputado estadual Lucas Polese (PL-ES) das acusações de difamação, injúria e preconceito contra o senador Fabiano Contarato (PT-ES). A sentença, obtida por Oeste, foi assinada em 8 de julho pelo juiz Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória.
O processo teve origem em uma representação de Contarato e envolveu publicações feitas por Polese nas redes sociais entre 2019 e janeiro de 2022. Na denúncia, também obtida por Oeste, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que o deputado havia ultrapassado os limites da liberdade de expressão.
A investigação analisou 26 publicações no Instagram. Entre as expressões destacadas pela acusação estavam “porta-voz do atraso”, “representação de tudo o que há de pior na política”, “estelionatário eleitoral do ES” e “traidor Contarato”.
O MPF também acusou Polese de preconceito por um vídeo de dezembro de 2021 no qual afirmou que Contarato “nunca, nunca vai saber o que é ser homem”. A defesa de Contarato também alegou que a declaração seria um episódio de homofobia.
Na sequência, porém, Polese disse não se referir à vida privada do senador, mas à suposta falta de “ética”, “caráter” e “palavra”.
MPF pediu arquivamento de processo movido por senador do PT contra deputado
O próprio MPF havia pedido inicialmente o arquivamento do caso por considerar os fatos atípicos. O juízo encaminhou os autos à instância revisora do órgão, que determinou o prosseguimento da investigação e, posteriormente, houve o oferecimento da denúncia.
Parte das acusações caiu durante a tramitação. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reconheceu a decadência em relação aos fatos anteriores a 13 de novembro de 2021.
A audiência de instrução ocorreu em 28 de maio, e as partes foram proibidas de divulgar o conteúdo da oitiva. Ao fim do processo, o próprio MPF passou a pedir a absolvição de Polese por considerar insuficientes as provas para uma condenação.
Crítica política
Na sentença, o juiz afirmou que as manifestações demonstravam inconformismo com a atuação política de Contarato, sem intenção específica de atingir sua honra.
“O que se observa é o exercício do animus criticandi, onde o inconformismo se volta contra a gestão, e não contra a pessoa física do administrador”, afirmou.
O magistrado também sustentou que termos contundentes e até “um moderado excesso verbal” não tornam uma crítica política automaticamente criminosa. Segundo ele, punir manifestações desse tipo pode produzir um “chilling effect”, ou efeito inibidor, sobre o debate público.
“O Direito Penal, como ultima ratio, não pode ser invocado para policiar o tom das discussões sociais”, registrou.
Sobre a acusação de preconceito, o juiz entendeu que não havia provas suficientes para associar a expressão “ser homem” à orientação sexual de Contarato, que é homossexual. Polese afirmou ter usado o termo no sentido de “hombridade” e “honradez”, interpretação considerada compatível com o contexto das demais críticas.
O magistrado classificou como situada no “campo das possibilidades e ilações” a tese de que a referência à vida privada teria sido usada para atingir a orientação sexual do senador.
Ao final, a Justiça julgou improcedente a acusação e absolveu Polese das imputações restantes por considerar que os fatos não constituíram infração penal.
O post Justiça absolve deputado do PL de acusação de ‘preconceito’ contra senador do PT apareceu primeiro em Revista Oeste.