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Sistema proporcional pode eleger candidato com menos votos que um concorrente

Sistema proporcional pode eleger candidato com menos votos que um concorrente

Brasil Estado | 03/10/2026 às 19:30 | há 1 semana | 4 min de leitura

No Brasil, o sistema eleitoral proporcional, utilizado nas eleições para deputados e vereadores, pode fazer com que um candidato com mais votos do que outro não seja eleito. A situação é diferente das eleições para presidente e governador, disputadas pelo sistema majoritário. Para deputados e vereadores, o voto também é contabilizado para o partido ou a federação na definição das vagas.

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"Um partido pode ter uma chapa fortíssima, com candidatos na faixa de 100 mil a 150 mil votos, enquanto outra chapa pode ter candidatos na faixa de 40 mil a 50 mil votos", afirma a Oeste o advogado José Rosa, especialista em Direito Eleitoral. "Pela proporcionalidade, um candidato pode ter menos votos e ser eleito porque seu partido conseguiu a vaga. É isso que ocorre."

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A referência inicial para a distribuição das vagas é o quociente eleitoral (QE). Ele é obtido pela divisão do total de votos válidos para o cargo pelo número de cadeiras em disputa.

Em 2026, serão eleitos 513 deputados federais para a Câmara dos Deputados brasileira, distribuídos entre os Estados e o Distrito Federal.

Mato Grosso, por exemplo, tem oito cadeiras de deputado federal. A Constituição determina que a representação dos Estados seja proporcional à população, respeitados o mínimo de oito e o máximo de 70 deputados por unidade da Federação.

Em 2022, em Mato Grosso, foram 1.730.277 votos válidos para deputado federal para oito cadeiras. Dividindo-se os votos válidos pelo número de vagas, chegou-se a um QE de 216.285 votos.

Calcula-se então o quociente partidário (QP) de cada partido ou federação. Para isso, o total de votos válidos obtidos pela legenda é dividido pelo QE.

Por exemplo: em Mato Grosso, em 2022, dos 1.730.277 votos válidos para deputado federal, um partido obteve 249.328. O número corresponde a 1,15 vez o QE, de 216.285 votos. Como a fração é desprezada no cálculo do QP, esse partido conquistou uma das oito cadeiras em disputa.

Os partidos que não alcançaram o QE não conquistaram cadeira nessa primeira etapa de distribuição, embora ainda pudessem disputar as vagas remanescentes pelas regras das sobras.

O QP determina quantas vagas cada partido ou federação conquista diretamente. Dentro dessas vagas, entram os candidatos mais bem votados da legenda, desde que cada um tenha atingido o mínimo individual de 10% do QE. No exemplo de Mato Grosso, isso correspondia a cerca de 21,6 mil votos.

É a partir desse mecanismo que um candidato pode receber mais votos do que outro e, ainda assim, não ser eleito. No sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas primeiro entre partidos e federações, de acordo com a votação conjunta de seus candidatos e da legenda.

Somente depois se verifica quais candidatos mais votados de cada legenda ocuparão as vagas conquistadas. Assim, antes de se chegar às sobras, um candidato pode superar individualmente um concorrente de outro partido, mas ficar de fora se sua legenda não tiver obtido cadeiras suficientes.

"Existe, porém, uma limitação: não se elege candidato que não tenha alcançado 10% do QE", acrescenta Rosa.

Relação entre o número de deputados estaduais e federais

Depois dessa primeira distribuição, entram as chamadas sobras eleitorais. Pela regra vigente para 2026, numa primeira etapa podem disputar essas cadeiras os partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do QE e possuam candidato com votação individual de pelo menos 20% do quociente. Se ainda restarem cadeiras, elas são distribuídas entre todos os partidos e federações que participaram da eleição, sem exigência de votação mínima para o candidato.

Leia mais: "Quase 1 milhão de brasileiros no Exterior podem votar em 2026"

Para os deputados estaduais, a lógica do sistema proporcional é a mesma, mas muda o número de cadeiras utilizado para calcular o QE. A Constituição estabelece que o número de deputados estaduais corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados até se atingir 36 cadeiras.

No caso de Mato Grosso, que tem oito deputados federais, são 24 estaduais: três vezes oito.

A partir de 12 deputados federais, a conta muda. Parte-se de 36 deputados estaduais, correspondentes ao triplo de 12, e acrescenta-se uma cadeira estadual para cada deputado federal acima desse número.

São Paulo, por exemplo, tem 70 deputados federais. Subtraindo-se 12 de 70, chega-se a 58. Somam-se esses 58 aos 36 iniciais, chegando-se aos 94 deputados estaduais.

Definido o número de cadeiras, aplica-se aos deputados estaduais a mesma sistemática de quociente eleitoral, quociente partidário, votação nominal dos candidatos e distribuição das sobras.

O post Eleições 2026: candidato pode tirar a vaga de concorrente que teve mais votos apareceu primeiro em Revista Oeste.

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