O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do jingle “Foi o Flávio Bolsonaro”, usado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o candidato do PL à Presidência.
Em decisão liminar, o magistrado concluiu que a propaganda ultrapassou os limites da crítica político-eleitoral ao reunir episódios relacionados a Flávio de forma capaz de induzir o eleitor a erro. Lula, Geraldo Alckmin e a coligação Brasil Pronto pra Mais também ficaram proibidos de promover nova divulgação do conteúdo até o julgamento do caso.
“A potencialidade lesiva da propaganda não decorre apenas das frases isoladamente consideradas, mas da interação entre o formato empregado – de fácil memorização e ampla repetição – e o contexto comunicacional em que se insere, elemento apto a induzir o eleitor a erro quanto à existência e ao significado dos fatos apresentados.”
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A decisão atendeu a uma representação apresentada por Flávio contra Lula, Alckmin e a coligação governista. O jingle foi veiculado entre 28 e 31 de agosto, em sete oportunidades por quatro emissoras de rádio.
Na propaganda, uma sequência de perguntas relaciona Flávio a diferentes episódios, entre eles o caso Banco Master, depósitos em espécie em uma loja de chocolates, as chamadas “rachadinhas”, uma homenagem a Adriano da Nóbrega e a aquisição de imóveis com pagamentos em dinheiro vivo. A defesa sustentou que a peça difundia fatos falsos ou descontextualizados.
Risco de induzir eleitor a erro
Na decisão, Nunes ressaltou que a crítica política, mesmo contundente, é protegida pela liberdade de expressão. Segundo o ministro, porém, a peça analisada ultrapassou esse limite.
“Os elementos constantes dos autos evidenciam que o conteúdo veiculado, examinado em seu conjunto comunicativo, extrapola os limites da crítica político-eleitoral admissível, na medida em que emprega técnica de apresentação apta a induzir o eleitorado a erro quanto à situação jurídica atual do representante e de pessoas a ele vinculadas”, afirmou.
Um dos exemplos apontados envolve o trecho que pergunta quem “é acusado de comandar” o esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio. Para Nunes Marques, o uso do verbo no presente transmite a impressão de que existe uma acusação atualmente em curso, embora a denúncia correspondente tenha sido arquivada.
“O emprego do presente do indicativo sugere a existência de acusação atual e não solucionada, quando a denúncia correspondente já foi arquivada, sem que a peça informe esse desfecho ao eleitorado”, ressaltou.
O ministro também contestou a forma como a propaganda tratou a homenagem concedida por Flávio a Adriano da Nóbrega. A decisão observou que o jingle o qualifica retroativamente como “miliciano”, embora esse atributo tenha sido imputado publicamente anos depois da homenagem.
“A antecipação, ao momento da homenagem, de rótulo posteriormente atribuído ao homenageado transmite ao eleitorado a falsa impressão de que o representante prestaria, à época, homenagem consciente a integrante de milícia, o que não encontra correspondência nos fatos narrados na própria inicial”, analisou.
Master, imóveis e loja de chocolates
O presidente do TSE também analisou as referências ao suposto pagamento relacionado a Daniel Vorcaro, aos depósitos em espécie na loja de chocolates e à compra de imóveis em dinheiro vivo.
Nesse ponto, o ministro também contestou a forma como foram reunidos sob a mesma estrutura de pergunta e resposta “Foi o Flávio Bolsonaro”, sem ressalvas sobre “a origem, o estágio de apuração ou a ausência de conclusão definitiva a respeito de cada um dos fatos mencionados”.
Campanha fica proibida de repetir jingle
Ao conceder a liminar, Nunes considerou ainda a ampla circulação das inserções em rádio durante o período eleitoral e afirmou que a repetição da mensagem poderia tornar os danos de difícil reversão.
O ministro determinou a suspensão do jingle e proibiu os representados de promover nova divulgação. O pool de emissoras deverá ser comunicado para cumprir a ordem.
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A decisão é provisória. Nunes ressaltou que a análise “não importa antecipação de juízo definitivo acerca da regularidade da propaganda impugnada”.
Lula, Alckmin e a coligação serão citados para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral também deve se manifestar. A liminar também será submetida ao referendo do plenário do TSE.
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