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Nunes Marques suspende condenação e libera ex-senador do PDT para disputar as eleições

Nunes Marques suspende condenação e libera ex-senador do PDT para disputar as eleições

Brasil Estado | 04/08/2026 às 10:00 | há 2 meses | 4 min de leitura

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e restabelecer sua elegibilidade, permitindo que ele registre candidatura e participe das eleições de outubro. A decisão foi proferida no âmbito de uma revisão criminal e ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma da Corte.

Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que há indícios suficientes para justificar a medida de urgência. Segundo Nunes Marques, “tenho como presente, em juízo de estrita delibação, a probabilidade do direito à anulação do acórdão condenatório, em ordem a autorizar a concessão da tutela de urgência requerida”. 

“Reputo demonstrado o perigo da demora, diante da proximidade das eleições e do óbice ao registro da candidatura do requerente, em virtude dos efeitos extrapenais da condenação criminal, entre eles o da inelegibilidade”, escreveu o ministro na decisão.

A decisão do ministro Kassio Nunes Marques ainda precisa ser referendada pela Segunda Turma do Supremo |
Foto: Reprodução/Rosinei Coutinho/STF

A revisão criminal questiona a condenação imposta ao ex-senador pela Primeira Turma do STF em 2018. A defesa sustenta que a Corte não tinha competência para julgar o caso, uma vez que os fatos investigados ocorreram antes de Gurgacz exercer o mandato parlamentar e não guardavam relação com suas funções como senador. 

Embora essa tese tenha sido debatida durante a sessão de julgamento, ela não chegou a ser submetida à votação formal dos ministros antes da análise do mérito.

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Para Nunes Marques, essa circunstância pode ter comprometido a validade do julgamento. Na decisão, o ministro afirma que ficou “demonstrada (...) a plausibilidade da alegação da ocorrência de violação à lei processual penal (...) e ao princípio do devido processo legal”, observando que o acórdão condenatório não enfrentou expressamente a alegação de incompetência da Corte. 

O magistrado ainda acrescentou que a incompetência absoluta é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo, por envolver o princípio constitucional do juiz natural.

Calendário eleitoral pesou na decisão

O ex-senador Acir Gurgacz foi condenado em 2018 por crimes contra o sistema financeiro e desvio de finalidade de um financiamento obtido no Banco da Amazônia | Foto: Divulgação/Agência Senado

Outro ponto destacado pelo ministro Nunes Marques na decisão foi a proximidade dos prazos eleitorais.  

“Conforme calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o prazo para a realização das convenções partidárias destinadas às escolhas das candidaturas vence no dia 05/08/2026. Já o prazo para que os partidos políticos, federações e coligações registrem formalmente as suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral expira no dia 15/08/2026”, analisou.

Segundo o magistrado, caso a análise da revisão criminal ocorresse apenas após esses prazos, eventual reconhecimento da nulidade da condenação perderia eficácia prática, impedindo o ex-senador de disputar as eleições mesmo que, ao final, sua tese fosse acolhida pelo Supremo.

Por esse motivo, Nunes Marques determinou a suspensão imediata dos efeitos da condenação e concluiu que a medida “restabelece a elegibilidade do requerente, permitindo-lhe registrar sua candidatura e participar das Eleições Gerais de outubro do corrente ano (2026), até o julgamento definitivo da presente Revisão Criminal”.

Condenação

Acir Gurgacz foi condenado pela Primeira Turma do STF, em 2018, a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de recursos obtidos por meio de financiamento de instituição financeira oficial. 

Embora a pena tenha sido declarada integralmente cumprida em 2022, a condenação manteve suspensos seus direitos políticos pelos efeitos secundários previstos na legislação, impedindo sua participação nas eleições deste ano.

Na revisão criminal, além da defesa, o próprio Ministério Público Federal manifestou-se pelo reconhecimento da nulidade da condenação e de todos os seus efeitos penais, entendimento levado em consideração por Nunes Marques ao conceder a liminar.

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