Em cumprimento à determinação contida na sentença prolatada no Processo nº 4013860-78.2025.8.26.0016, ainda não transitada em julgado, a Revista Oeste esclarece que a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, nos autos da Reclamação Constitucional nº 80.671, não afirmou, em momento algum, que chamar Erika Hilton ou qualquer outra pessoa trans de “homem” constitui conduta juridicamente lícita ou descriminalizada.
Naquele caso, a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes limitou-se a analisar questão processual referente à aderência da decisão reclamada à autoridade dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a homotransfobia como crime equiparado ao racismo.
O post Nota de retratação referente à matéria ‘Chamar Erika Hilton de ‘homem’ não é crime, decide Gilmar Mendes’, divulgada em 2 de setembro de 2025, no site e na rede social ‘X’ da Revista Oeste apareceu primeiro em Revista Oeste.
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Fonte: Revista Oeste · Por Redação Oeste