O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Preservar entraram com uma ação civil pública contra a Shell Brasil para cobrar mais de R$ 541 milhões em reparações pelos danos provocados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024.
O processo sustenta que as emissões de gases de efeito estufa associadas à cadeia de combustíveis fósseis contribuíram para o aquecimento global e para a intensificação das chuvas que devastaram o Estado.
A tragédia deixou 183 mortos e cerca de meio milhão de pessoas desalojadas, segundo os dados citados no material da ação. As inundações também provocaram prejuízos materiais de grandes proporções.
O MPF não atribui à Shell responsabilidade exclusiva pela catástrofe. A acusação sustenta que a companhia deve responder por sua contribuição histórica e continuada para as emissões globais de gases de efeito estufa, relacionadas à exploração, à produção e à comercialização de combustíveis fósseis.
Ação divide indenização em duas partes
O processo pede R$ 270,5 milhões por danos morais coletivos ambientais e climáticos e outros R$ 270,5 milhões por danos materiais. A soma chega a R$ 541 milhões.
Segundo os autores da ação, a responsabilização se apoia em análises científicas que relacionam as emissões humanas ao aquecimento global, estimam a participação histórica de grandes produtores de combustíveis fósseis e avaliam como o aumento das temperaturas pode ter agravado eventos climáticos extremos, como as chuvas no Rio Grande do Sul.
O MPF também propõe que a Justiça destine os valores de uma eventual condenação a um instrumento financeiro específico, sob fiscalização judicial. Os gestores aplicariam os recursos em medidas de reparação, reconstrução, compensação, adaptação climática, prevenção de desastres e proteção das populações atingidas.
“A presente Ação Civil Pública tem por objeto a responsabilização civil ambiental-climática da empresa ré pelos danos materiais e morais coletivos decorrentes do evento climático extremo que atingiu o estado do Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024”, afirma o Ministério Público no documento.
MPF cita princípio do poluidor-pagador
A procuradora Flavia Rigo Nobrega, uma das autoras da ação, afirmou que a demanda se fundamenta no princípio do poluidor-pagador, previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo ela, os argumentos consideram estudos científicos e pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Internacional de Justiça sobre o tema.
+ Entenda mais de Brasil em Oeste
O post MPF cobra R$ 541 milhões da Shell por enchentes no Rio Grande do Sul apareceu primeiro em Revista Oeste.