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Ministro do TSE determina suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

Ministro do TSE determina suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

Brasil Estado | 19/09/2026 às 23:30 | há 3 semanas | 2 min de leitura

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado, 19, a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar, de caráter provisório, impede o ex-procurador de receber e utilizar recursos públicos, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha.

A medida atende a um pedido da coligação Paraná para Todos (formada por PDT, Psol, Rede, PRD e Solidariedade) e da Federação Brasil da Esperança (integrada por PT, PCdoB e PV). Os partidos recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que aprovou o registro de Dallagnol por 4 votos a 3, em 8 de setembro.

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Segundo a decisão do TSE, o ex-procurador permanece sujeito à inelegibilidade reconhecida pela Corte em 2023. Na ocasião, o tribunal concluiu que Dallagnol antecipou sua exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, para evitar a abertura de processos disciplinares que poderiam impedir sua candidatura.

O julgamento levou à cassação de seu mandato de deputado federal, conquistado nas eleições de 2022.

Floriano de Azevedo Marques é ministro do Tribunal Superior Eleitoral | Foto: Divulgação/TSE

Ministro contesta decisão do TRE-PR no caso Deltan Dallagnol

Ao autorizar a candidatura para 2026, o TRE-PR considerou a situação jurídica de Dallagnol diferente. Para a maioria dos magistrados, os procedimentos administrativos contra o ex-procurador haviam sido arquivados sem resultar em processos disciplinares ou novas sanções.

Floriano, porém, afirmou que os arquivamentos não afastam a conclusão anterior do TSE sobre a exoneração. Para o ministro, o tribunal regional não poderia adotar interpretação contrária à decisão da Corte Superior sem demonstrar uma mudança relevante nos fatos ou na legislação. O relator também apontou o risco de utilização de recursos públicos em uma candidatura passível de indeferimento e de eventual necessidade de novas eleições.

A decisão ainda não representa o julgamento definitivo do recurso contra o registro de Dallagnol. Floriano determinou a submissão da liminar aos demais ministros do TSE no menor prazo possível.

O ministro também ordenou que o TRE-PR adote as providências necessárias para cumprir a determinação. Conforme o documento, o descumprimento poderá configurar crime de desobediência eleitoral.

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