O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu deixar a sociedade do Instituto Iter. A instituição foi criada em 2024 para atuar na área educacional.
Segundo nota divulgada nesta quinta-feira, 3, o magistrado cederá todas as suas cotas e as de sua mulher, sem receber contrapartida financeira pela transferência. O instituto também será transformado em uma entidade sem fins lucrativos.
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Mendonça afirmou que os valores relacionados às cotas continuarão destinados a atividades sociais e educacionais. O ministro também disse que “jamais auferiu lucro do instituto”.
A decisão ocorreu em 2 de setembro. Mendonça conversou com o presidente do Iter, Victor Godoy, e determinou a adoção das medidas necessárias para sua saída da sociedade. Depois da mudança, ele continuará vinculado à instituição somente como professor.
Também em nota, o instituto afirmou que " o ministro já havia anunciado no início deste ano que todo lucro ou dividendo referente às suas cotas, quando ocorressem, seriam destinados a obras sociais e educacionais".
"O Instituto Iter nasceu de um sonho e de um propósito: formar líderes e gestores de excelência, com preparo técnico, visão pública e compromisso ético", diz o documento. "Esse propósito não se altera. O Instituto segue sendo a instituição idealizada e fundada pelo ministro André Mendonça, com o compromisso de seguir na mesma missão e com os mesmos valores."
Instituto de Mendonça no centro de questionamentos
A saída ocorre depois de questionamentos sobre contratos do Instituto Iter com órgãos públicos. Uma dessas contratações envolveu a Prefeitura de São Paulo.
O município contratou o instituto por R$ 380 mil para oferecer dois cursos de aperfeiçoamento a servidores, sem licitação, por inexigibilidade. Como a legislação permite esse procedimento em situações específicas, a ausência de licitação, por si só, não caracteriza irregularidade.
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O instituto também enfrentou questionamentos relacionados ao processo de autorização de um curso de pós-graduação. Documentos mostraram mudanças na tramitação do pedido dentro do Ministério da Educação (MEC), que autorizou, em dezembro de 2025, o curso de gestão avançada em licitações e contratos administrativos.
A nota do órgão afirma que, "sobre as contratações por órgãos e entidades públicas, cabe informar o regime que a elas se aplica". "Cursos e programas de formação são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, hipótese em que a Lei nº 14.133/2021 admite a contratação direta por inexigibilidade de licitação", explica.
"A razão é objetiva: programas de formação não são intercambiáveis. Cada um tem concepção pedagógica, conteúdo e corpo docente próprios, e não há como submeter a disputa de preço aquilo que não é comparável entre si. Em todos os casos, a decisão sobre a modalidade de contratação é do órgão contratante, que instrui o processo com parecer jurídico próprio, justificativa de preço e autorização da autoridade competente, e o divulga de forma pública e transparente para toda a sociedade."
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