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Justiça suspende lei que proibia menores de 18 anos em Parada LGBT de Sorocaba

Justiça suspende lei que proibia menores de 18 anos em Parada LGBT de Sorocaba

Brasil Estado | 13/08/2026 às 20:00 | há 2 meses | 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente, nesta quarta-feira, 12, a lei municipal que proibia crianças e adolescentes menores de 18 anos de participar da Parada LGBT de Sorocaba. A decisão é liminar e interrompe a aplicação da norma até o julgamento do processo. A medida ocorreu depois que o Ministério Público questionou a constitucionalidade da lei.

A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou, em julho, a Lei Municipal 13.574/2026, de autoria da vereadora Tatiane Costa (PL). O texto estabelece que menores de 18 anos não podem participar do desfile e prevê multas para os responsáveis e para os organizadores do evento.

Decisão da Justiça

A decisão judicial apontou que a lei pode contrariar normas de proteção à infância e à adolescência. O entendimento também considera que o município pode ter ultrapassado sua competência ao criar uma restrição dessa natureza.

Com a liminar, a Prefeitura de Sorocaba e os organizadores da Parada LGBT não podem aplicar as punições previstas na lei enquanto a Justiça não analisar definitivamente a validade da norma.

A Parada LGBT de Sorocaba está prevista para ocorrer em 30 de agosto.

Lei previa multas

A Câmara sorocabana aprovou o projeto que deu origem à lei em 7 de julho. O texto previa multa de R$ 10 mil para os organizadores do evento e de R$ 5 mil para os responsáveis por crianças e adolescentes encontrados na Parada. Em caso de reincidência, os valores poderiam ser dobrados.

https://www.youtube.com/watch?v=nIlz3NezRJQ&t=8s&pp=ygUUcmV2aXN0YSBvZXN0ZSBwYXJhZGE%3D

A norma também determinava que as autoridades acionassem o Conselho Tutelar e a Delegacia de Polícia da Infância e Juventude caso identificassem menores no evento.

Ministério Público questionou a lei

O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação para contestar a norma. O órgão afirmou que a legislação municipal poderia violar direitos garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Justiça acolheu o pedido de urgência e suspendeu a aplicação da lei. A decisão é provisória e ainda poderá ser modificada durante o processo.

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