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Justiça condena Ricardo Salles por postagens contra André do Prado

Justiça condena Ricardo Salles por postagens contra André do Prado

Brasil Estado | 15/09/2026 às 23:45 | há 4 semanas | 2 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Ricardo Salles (Novo) por divulgar informações consideradas falsas contra André do Prado (PL), candidato ao Senado. Em decisão desta terça-feira, 15, a Justiça determinou a retirada de três vídeos das redes sociais em até 24 horas, proibiu a republicação do conteúdo e aplicou multa de R$ 5 mil.

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Um dos conteúdos reproduzia uma entrevista de Salles ao portal Metrópoles. Nela, o candidato afirmou que Prado seria investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por desvio de recursos, emendas e merenda escolar.

Segundo a decisão, não existe inquérito policial nem investigação do Gaeco contra Prado por esses fatos. O TRE-SP considerou que houve uma “falsificação do núcleo essencial da informação” capaz de induzir o eleitor ao erro.

André do Prado: presidente da Alesp e candidato a senador | Foto: Divulgação/Alesp

O tribunal também considerou falsa a acusação de que Prado teria ajudado a empregar a filha de um ex-assessor da Liderança do PL na Assembleia Legislativa de São Paulo como forma de “cala-boca” para encobrir crimes sexuais atribuídos ao ex-assessor.

De acordo com os registros citados na decisão, a contratação ocorreu em 2013, cerca de nove anos antes de os crimes virem a público. O magistrado classificou a narrativa como uma “criação de nexo de causalidade fraudulento”.

Salles deve apagar vídeos das redes sociais

Com a decisão, Salles deverá retirar os conteúdos publicados no YouTube, YouTube e Instagram em até 24 horas. Além disso, não poderá republicá-los. A Justiça aplicou multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular caracterizada como desinformação difamatória.

Em outro processo, o TRE-SP já havia multado Salles em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada irregular e impulsionamento de conteúdo negativo contra Prado. Naquele caso, a Justiça também apontou o uso de imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente sem a advertência exigida pelas regras eleitorais.

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