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Inadimplência exige prevenção antes da venda, diz especialista

Inadimplência exige prevenção antes da venda, diz especialista

Brasil Estado | 07/08/2026 às 21:00 | há 2 meses | 2 min de leitura

A melhor forma de reduzir a inadimplência entre empresas começa antes mesmo da assinatura do contrato. Essa é a avaliação do especialista em recuperação de crédito Paulo De Maria, do escritório Barcellos Tucunduva.

Segundo ele, o erro mais comum das empresas é tratar o contrato apenas como um registro da venda, quando deveria funcionar como um instrumento de cobrança capaz de permitir a execução rápida da dívida em caso de calote.

Inadimplência: a importância de conhecer o cliente

De Maria afirma que a primeira medida preventiva é conhecer o cliente antes de conceder crédito. Além da consulta a birôs de crédito, recomenda verificar protestos, ações judiciais, execuções fiscais, certidões trabalhistas e eventuais pedidos de falência.

O especialista também defende o uso de garantias reais mais eficazes, como cessão fiduciária de recebíveis, alienação fiduciária e reserva de domínio, que oferecem maior proteção mesmo em casos de recuperação judicial.

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Para empresas que vendem máquinas e equipamentos, a reserva de domínio permite que a propriedade do bem permaneça com o vendedor até o pagamento integral.

Quando o cliente deixa de pagar, De Maria recomenda um diagnóstico rápido para distinguir dificuldades momentâneas de insolvência. A cobrança deve seguir uma sequência definida: contato comercial, notificação formal, protesto e, se necessário, ação judicial.

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“O que compromete o fluxo de caixa não é apenas a inadimplência, mas a cobrança administrada por gentileza indefinida”, afirma o especialista. Na renegociação, De Maria sustenta que qualquer prorrogação deve ser acompanhada de contrapartidas, como confissão de dívida, garantia adicional ou reconhecimento formal do débito. Caso contrário, a empresa acaba financiando gratuitamente o problema de caixa do devedor.

Entre os principais erros na recuperação de crédito, ele destaca a demora para agir, a falta de documentação adequada e a cobrança agressiva, que pode gerar ações por danos morais.

Pesquisa de bens penhoráveis

Antes de recorrer ao Judiciário, recomenda pesquisa patrimonial para verificar a existência de bens penhoráveis. Segundo ele, o momento ideal para ingressar com ação ocorre quando as negociações deixam de produzir resultados concretos e passam a gerar apenas promessas repetidas.

Para De Maria, empresas que recuperam crédito com maior eficiência são aquelas que estruturam corretamente contratos, garantias e controles de prazo antes que o problema apareça.

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