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Gilmar Mendes quer levar ao plenário do STF análise de afastamento de diretor da PF

Gilmar Mendes quer levar ao plenário do STF análise de afastamento de diretor da PF

Brasil Estado | 08/09/2026 às 17:30 | há 1 mês | 3 min de leitura

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, propôs levar ao plenário a análise do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, determinado pelo ministro André Mendonça.

Em manifestação nesta terça-feira, 8, Mendes interpelou a competência da 2ª Turma para analisar a medida, que também alcança o diretor de Inteligência Policial da corporação.

Mendes apresentou os argumentos ao justificar o pedido de vista que interrompeu o julgamento dos afastamentos. Além de sustentar que há elementos favoráveis à competência do plenário, o magistrado contestou a origem da solicitação, apresentada pelo Partido Novo, e invocou um precedente sobre suposto "desequilíbrio eleitoral".

Para defender o exame pelo conjunto dos ministros, o decano recorreu à própria decisão de Mendonça. De acordo com Mendes, Mendonça registrou elementos que sugerem que o relatório de inteligência que motivou os afastamentos teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de um integrante da 1ª Turma.

“Tomada essa premissa nos termos em que formulada pelo relator, a competência para exame dos atos imputados a integrante do tribunal é do plenário, e não da 2ª Turma”, escreveu.

Mendes também pôs em xeque por que incidentes relacionados à mesma apuração foram submetidos a colegiados diferentes.

Lembrou que Mendonça havia consignado, em decisão de 1º de setembro, que o exame da matéria ocorreria no plenário, em sessão presencial e pública.

O decano citou ainda um procedimento em tramitação na presidência do STF para o exame das questões envolvidas no caso. Conforme sua manifestação, permanecia aberto o prazo de cinco dias para que autoridades se pronunciassem, entre elas Andrei, o procurador-geral da República e o ministro Alexandre de Moraes.

Argumento eleitoral

Outra razão apresentada por Gilmar foi a necessidade de confrontar a decisão de Mendonça com um precedente do STF sobre eleições. O ministro mencionou o julgamento da ADPF 1.017, no qual, segundo ele, o plenário considerou inconstitucionais decisões judiciais que tendam a desequilibrar a disputa político-eleitoral.

Na justificativa do pedido de vista, porém, Gilmar não explicou concretamente como o afastamento dos dirigentes da PF poderia produzir esse efeito. Também não identificou candidatos ou partidos que seriam beneficiados ou prejudicados pela medida.

O magistrado questionou ainda o fato de o afastamento ter sido determinado a partir de uma solicitação de partido político. Apontou “aparente contrariedade” a dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF que, conforme argumentou, expressam exigências do sistema acusatório.

Tempo insuficiente

Gilmar também alegou que não teve tempo para examinar integralmente o processo. Segundo ele, o caso foi incluído na pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual.

“Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo”, afirmou. O decano classificou a situação como grave por envolver uma medida cautelar contra o dirigente máximo da PF.

Ao concluir, Gilmar justificou o pedido de vista com os indícios de incompetência da Segunda Turma e o risco de decisões conflitantes sobre a mesma matéria. A manifestação não constitui um voto definitivo sobre os afastamentos nem contém ordem para devolver os dirigentes aos cargos.

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