A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira, 12, o Projeto de Lei 3.824/2025, que autoriza trabalhadores a utilizarem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de arma de fogo.
A proposta, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), conta com parecer favorável do relator, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que recomendou a aprovação do texto.
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Segundo Bilynskyj, a medida busca viabilizar economicamente o acesso à legítima defesa, sem alterar os critérios legais já existentes para aquisição de armamento.
“A proposta não altera o regime da legislação vigente nem flexibiliza critérios de aquisição, limitando-se a viabilizar economicamente o acesso para quem já cumpre todos os requisitos legais”, argumentou.
Segurança como justificativa
No parecer, o parlamentar sustentou que o debate deve ser analisado sob a ótica da segurança pública, diante do avanço da criminalidade e da sensação de insegurança da população.
“O debate sobre segurança pública no Brasil deve considerar o avanço da criminalidade e a crescente sensação de insegurança, exigindo mecanismos que ampliem a proteção do cidadão dentro da legalidade”, afirmou. “A possibilidade de o cidadão regularmente autorizado adquirir meio lícito de defesa pessoal constitui elemento que dialoga com a lógica de prevenção do crime.”
No parecer, o deputado também enfatizou que a medida não substitui o papel do Estado na segurança pública, mas complementa o sistema de proteção social.
“Não se trata de substituição do dever estatal de prover segurança pública, mas de reconhecimento de que a proteção individual, quando exercida dentro dos marcos legais, integra o sistema mais amplo de defesa social”, disse.
Principais pontos do projeto:
- Autoriza saque do FGTS para compra de arma de fogo;
- Permite retirada anual no mês de aniversário do trabalhador;
- Exige autorização legal e registro em sistemas oficiais (SINARM ou SIGMA);
- Limita o valor ao necessário para aquisição da arma, munição e itens de segurança;
- Mantém todas as regras atuais para posse e compra de armamento; e
- Determina regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS.
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Fonte: Revista Oeste · Por Sarah Peres