O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro sejam registrados como “anulados sub judice” no primeiro turno deste domingo, 4. O magistrado tomou a decisão nesta sexta-feira, 2, dois dias antes do pleito.
O nome e o número de Garotinho continuarão aparecendo na urna eletrônica, mas os votos não serão considerados válidos enquanto permanecer em vigor a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro do candidato.
Isso não significa, contudo, que os votos estejam definitivamente perdidos. O recurso de Garotinho contra o indeferimento ainda será analisado pelo TSE. Pelas regras da Justiça Eleitoral, votos atribuídos a um candidato com registro indeferido e recurso pendente ficam anulados sub judice e podem ser validados posteriormente caso a decisão que negou o registro seja revertida. Se o indeferimento se tornar definitivo, permanecem inválidos.
Ao revogar a liminar que havia concedido anteriormente, o ministro afirmou que deixaram de existir as razões para manter as garantias asseguradas ao candidato. A decisão também suspende o acesso de Garotinho aos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito.
A derrota parcial de Garotinho
A medida desta sexta-feira altera uma decisão tomada pelo próprio Floriano em 28 de agosto. Na ocasião, o ministro suspendeu restrições impostas pelo TRE-RJ e permitiu que Garotinho retomasse a campanha, tivesse acesso aos recursos públicos destinados à candidatura e participasse do horário eleitoral gratuito.
Floriano afirmou naquele momento que havia uma “controvérsia jurídica relevante” sobre a situação do ex-governador. O ministro ressaltou que a decisão era preliminar e não antecipava sua posição sobre o mérito do pedido de registro.
O cenário mudou depois que o TRE-RJ concluiu o julgamento do registro. Em 11 de setembro, o tribunal indeferiu por unanimidade a candidatura de Garotinho por ausência de condição de elegibilidade e pela incidência de causa de inelegibilidade decorrente de uma condenação por improbidade administrativa.
A defesa apresentou embargos, mas o tribunal manteve o indeferimento em 29 de setembro. Garotinho então recorreu ao TSE. No dia seguinte, Floriano voltou a autorizar provisoriamente os atos de campanha enquanto o recurso avançava na Justiça Eleitoral. A decisão também suspendeu as restrições ao uso de recursos dos fundos partidário e eleitoral e ao horário gratuito.
Nesta sexta-feira, entretanto, o ministro revogou a proteção provisória. De acordo com Floriano, depois do julgamento do TRE-RJ não permaneciam as condições que haviam justificado a manutenção das prerrogativas de candidato enquanto o registro ainda estava em discussão na instância regional. O recurso contra o indeferimento continua pendente no TSE.
A suspensão dos direitos políticos
O processo gira em torno de uma condenação de Garotinho por improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos. A divergência está no momento a partir do qual esse prazo deve ser contado.
A defesa alega que a condenação se tornou definitiva em 1º de agosto de 2018 e que, portanto, os oito anos de suspensão devem ser contados a partir daquela data. De acordo com os advogados, os recursos apresentados posteriormente não foram admitidos e, por isso, não teriam adiado o encerramento definitivo do processo. Nesse entendimento, a suspensão dos direitos políticos terminou em 1º de agosto de 2026, o que permitiria a Garotinho disputar a eleição deste ano.
O TRE-RJ adotou entendimento diferente. O trânsito em julgado foi certificado em julho de 2025. Para a Justiça Eleitoral fluminense, a suspensão por oito anos permanece em vigor até julho de 2033.
Ao indeferir o registro, o TRE-RJ afirmou ainda que a condenação por ato doloso de improbidade envolveu dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, situação que também configuraria causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O recurso de Garotinho contra essa interpretação ainda não teve o mérito julgado pelo TSE.
Decisão interfere no primeiro turno
A definição sobre a validade dos votos de Garotinho pode ter efeito sobre a disputa pelo governo fluminense. Uma pesquisa do Datafolha divulgada na quinta-feira 1º mostrou o ex-governador com 8% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) aparecia com 47%, Douglas Ruas (PL), com 35%, e os demais candidatos somavam percentuais menores.
A coligação de Paes pediu urgência na tramitação do caso. O argumento apresentado ao TSE é que uma decisão posterior sobre os votos de Garotinho poderia alterar a definição sobre a necessidade de segundo turno.
A legislação eleitoral estabelece que, para vencer eleições majoritárias no primeiro turno, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos. Por isso, a inclusão ou exclusão dos votos atribuídos a Garotinho pode modificar a base usada para calcular os porcentuais dos demais candidatos.
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