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TSE restabelece proibição do uso da imagem de Bolsonaro na campanha de Lucas Bove em São Paulo

TSE restabelece proibição do uso da imagem de Bolsonaro na campanha de Lucas Bove em São Paulo

Brasil Estado | 17/09/2026 às 07:45 | há 3 semanas | 3 min de leitura

O candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL) terá de tirar imagens de Jair Bolsonaro (PL) do seu material de campanha. A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar que restabelece a proibição do uso da imagem do ex-presidente na propaganda do parlamentar em São Paulo, e suspende o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia liberado o conteúdo. Bove fica impedido de veicular santinhos e “wind banners” com a foto de Bolsonaro até o julgamento definitivo do recurso.

Na decisão, a ministra lembrou que as medidas impostas ao ex-presidente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — que teve os direitos políticos suspensos no processo dos atos de 8 de janeiro de 2023 — vetam manifestações político-eleitorais “inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”. Para ela, exibir a foto de Bolsonaro no material passa ao eleitor a ideia de apoio político do ex-presidente, o que esbarra na ordem do Supremo.

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“Revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral, em burla à referida decisão do STF”, escreveu.

https://www.youtube.com/watch?v=KFYCUBHvlBU

A disputa começou com uma representação de Duda Hidalgo (PT), também candidata a deputada estadual. Ela questionou a circulação, em Ribeirão Preto, de cerca de 50 mil santinhos e de “wind banners” em que Bove aparece ao lado de Bolsonaro. O argumento foi o de que o ex-presidente cumpre pena por condenação na ação penal 2.668, e que a decisão de Alexandre de Moraes proíbe manifestações político-eleitorais feitas por meio de terceiros. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também opinou pelo recolhimento do material.

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Para os advogados de Bove, veicular a imagem não equivale a uma participação pessoal e voluntária de Bolsonaro, e a suspensão dos direitos políticos de uma liderança não impediria terceiros de usar sua imagem pública como referência.

Idas e vindas na Justiça

Em 1º de setembro, o juiz Ronnie Hebert Barros Soares, da Justiça Eleitoral de São Paulo, acatou o pedido e proibiu o uso da foto, sob multa fixada entre R$ 2 mil e R$ 8 mil em caso de descumprimento. Para o magistrado, as restrições do STF também alcançavam a divulgação de imagens por terceiros.

https://www.youtube.com/watch?v=CYUeJvELd5s

Depois de dez dias, em 11 de setembro, o TRE-SP reformou a sentença por unanimidade. Os desembargadores acolheram o recurso da defesa por entender que a decisão do Supremo tinha um destinatário certo, o próprio Bolsonaro, sem impor restrições automáticas a terceiros.

Com a liberação, Duda Hidalgo recorreu ao TSE por meio de uma tutela cautelar antecedente. Relatora do caso, Estela Aranha derrubou o entendimento do tribunal paulista e retomou o veto. Segundo ela, o acórdão regional partiu de uma premissa equivocada ao restringir a ordem do STF apenas a Bolsonaro, ao deixar de lado a ressalva de Moraes sobre divulgações por intermédio de terceiros. A ministra citou ainda o risco da demora, diante da proximidade do primeiro turno das eleições de 2026 e do grande volume de material em circulação, e determinou a suspensão imediata do uso da imagem até que o plenário do TSE analise o mérito.

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