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TSE proíbe Pablo Marçal de usar recursos públicos de campanha

TSE proíbe Pablo Marçal de usar recursos públicos de campanha

Brasil Estado | 20/08/2026 às 15:30 | há 1 mês | 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, nesta quinta-feira, 20, o empresário Pablo Marçal de usar recursos públicos destinados à campanha eleitoral. A decisão também impede o pré-candidato à Presidência da República de participar de propaganda gratuita no rádio e na televisão e de debates eleitorais.

Os ministros aprovaram a medida por unanimidade, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A restrição vale até o julgamento do pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência nas eleições de 2026.

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Marçal anunciou, no início desta semana, sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e a intenção de concorrer à Presidência da República. Enquanto o registro não for analisado em definitivo, ficará impedido de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.

TSE vê risco no uso de dinheiro público

A ministra Estela Aranha, relatora do caso, afirmou que existe risco de uso de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral por uma candidatura que pode ser considerada juridicamente inviável.

Segundo a ministra, há indícios de “provável ausência de condição de elegibilidade”. Os demais ministros acompanharam integralmente o voto da relatora.

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O TSE também determinou que o PRTB adote as medidas necessárias para cumprir a liminar. O diretório nacional da legenda e as emissoras de rádio e televisão deverão ser comunicados da decisão.

MPE questiona filiação e inelegibilidade

O Ministério Público Eleitoral sustenta que Marçal não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação. Segundo o órgão, o empresário ainda estava filiado ao União Brasil em abril, quando terminou o prazo para definição partidária.

O MPE também cita a inelegibilidade de Marçal até 2032. A punição decorre de condenação relacionada à promoção de concursos de cortes de vídeos, com oferta de prêmios para ampliar a divulgação de conteúdo eleitoral.

Com esses argumentos, o Ministério Público questionou o preenchimento das condições necessárias para o registro da candidatura.

A decisão desta quinta-feira é provisória. Os ministros ressaltaram que a liminar não representa julgamento definitivo sobre o registro de Marçal. A Corte ainda ouvirá as partes antes de analisar o mérito do processo.

Leia também: "A farra dos passaportes diplomáticos" artigo de Luana Viana publicado na Edição 335 da Revista Oeste

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