O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) realiza nesta quinta-feira, 15, uma audiência de conciliação para avaliar a homologação de um acordo entre o Grupo Casas Bahia e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), em meio ao conflito que envolve a demissão coletiva de cerca de 4 mil funcionários.
No mesmo dia, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se manifestou favoravelmente ao processamento da recuperação judicial da varejista.
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A ação trabalhista foi apresentada pela CNTC, que questionou as dispensas, por terem ocorrido, segundo a entidade, sem negociação coletiva prévia. O processo tramita em Brasília, enquanto o pedido de recuperação judicial é analisado pela Justiça paulista.
Inicialmente, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu tutela provisória para suspender os efeitos das dispensas abrangidas pela decisão e restabelecer os vínculos empregatícios dos trabalhadores atingidos, conforme as condições estabelecidas judicialmente.
Na sequência, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Brasília. A audiência desta quinta-feira será conduzida pelo juiz Rogério Neiva, coordenador do órgão.
As negociações envolvem as entidades sindicais e buscam conciliar os direitos dos trabalhadores com as particularidades da recuperação judicial da empresa. A homologação depende da confirmação das partes e da manifestação do Ministério Público do Trabalho.
MP-SP aponta viabilidade da recuperação judicial da Casas Bahia
Em manifestação encaminhada à Justiça paulista, o MP-SP afirmou que as dez empresas do grupo atendem aos requisitos legais para solicitar recuperação judicial e demonstraram atividade operacional e condições para iniciar a reestruturação.
A avaliação levou em conta uma perícia realizada pela ACFB Administração Judicial. O levantamento identificou sinais de funcionamento em 735 das 744 lojas físicas cadastradas e em 25 dos 29 centros de distribuição. A fábrica de móveis Bartira, que pertence ao grupo, também foi incluída na análise.
O Ministério Público ressaltou, contudo, que ainda há documentos a serem complementados. Entre as pendências estão certidões e projeções contábeis individualizadas das empresas.
Segundo a promotoria, a perícia constatou o cumprimento substancial das exigências previstas no artigo 51 da Lei de Falências e Recuperações Judiciais, que estabelece os documentos e as informações necessários para instruir o pedido.
O órgão citou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo segundo o qual o atendimento substancial dessas exigências pode permitir o processamento da recuperação, sem que formalidades excessivas comprometam a celeridade da reestruturação.
A manifestação do MP-SP se restringe à análise dos requisitos formais e documentais. A viabilidade econômica do plano de recuperação deverá ser examinada durante a negociação com os credores.
Perícia identificou retração da atividade da Casas Bahia
Apresentado em 2 de outubro, o laudo da ACFB concluiu que a Casas Bahia continua em operação, embora tenha registrado forte retração da atividade em agosto, mês em que pediu recuperação judicial.
A equipe pericial visitou todas as lojas e os centros de distribuição entre 27 de agosto e 17 de setembro. Em oito lojas e três centros, não foram encontrados sinais de funcionamento da varejista; outros dois endereços ficaram sem confirmação. Em Guarulhos (SP) e Palmas (TO), os galpões eram ocupados por outras companhias.
No relatório, a ACFB afirmou que a versão apresentada pela empresa era plausível dentro dos limites examinados, mas ressalvou a existência de divergências e pendências. A perícia também concluiu que as dez empresas do grupo cumprem os requisitos para solicitar recuperação judicial, embora a documentação apresentada não estivesse completa.
A decisão sobre o processamento da recuperação cabe à Justiça paulista. O eventual deferimento permitirá que o grupo avance na negociação de sua reestruturação com os credores, conforme as regras previstas na legislação.
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