O ex-prefeito de Remanso (BA), José Clementino de Carvalho Filho, e o ex-tesoureiro do município, Charles Clay Moreira da Silva, foram condenados pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) a ressarcir R$ 23 milhões aos cofres públicos. A função do órgão função é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos dos 417 municípios baianos. O julgamento ocorreu na sessão da 2ª Câmara da Corte realizada nesta quarta-feira, 8.
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Segundo a decisão, que admite recurso, o montante foi retirado das contas da prefeitura durante o exercício de 2020 sem qualquer comprovação documental de aplicação em obras, serviços ou outras despesas públicas. Além da devolução dos recursos, ambos receberam multa de R$ 5 mil e serão alvo de representação ao Ministério Público do Estado, que deverá avaliar a existência de eventuais crimes.
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O órgão relatou que o processo teve origem em uma Tomada de Contas conduzida por auditores da 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA. Durante a fiscalização dos registros contábeis e da movimentação bancária, a equipe identificou transferências que somaram R$ 16.152.719,90 sem indicação da finalidade dos recursos.
TCM da Bahia encontrou irregularidades
A auditoria também encontrou irregularidades na conta destinada aos valores provenientes dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Conforme o levantamento, R$ 7.575.373,57 deixaram de ser localizados nessa conta. O mesmo valor, porém, apareceu contabilizado em outra rubrica intitulada Crédito por Danos ao Patrimônio – Responsabilidade – Charles Clay Moreira da Silva.
As investigações constataram, segundo o TCM, que, ao longo de 2020, foram efetuadas transferências para as empresas Igor Cerqueira de Oliveira, C. C. M. da Silva Consultoria Contábil — pertencente ao então tesoureiro municipal — e Comércio Valle R. Ltda., nos valores de R$ 8.663.200,00, R$ 1.006.035,14 e R$ 2.125.986,32, respectivamente.
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De acordo com o relatório técnico, não foram apresentados contratos, empenhos, processos de pagamento ou qualquer documentação que justificasse os repasses. Também não foram encontrados registros de contratações dessas empresas nos exercícios de 2018 e 2019 que pudessem fundamentar os desembolsos.
Relatora do caso, a conselheira Aline Peixoto afirmou que a ausência de manifestação dos investigados diante das irregularidades demonstra desrespeito ao dever de prestar contas da administração pública. Na avaliação da magistrada, a postura reforça a existência de fortes indícios de condutas dolosas relacionadas aos fatos apurados.
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