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TRE-SP confirma inelegibilidade de Pablo Marçal e mantém multa de R$ 420 mil

TRE-SP confirma inelegibilidade de Pablo Marçal e mantém multa de R$ 420 mil

Brasil Estado | 24/08/2026 às 10:00 | há 1 mês | 2 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve Pablo Marçal inelegível e preservou a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário. O tribunal rejeitou os recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público Eleitoral.

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A decisão é do presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré. Marçal foi condenado em abril de 2025 por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo.

Defesa não convenceu tribunal

O PSB acusou Marçal de promover impulsionamento irregular nas redes sociais. O caso envolveu um concurso que incentivava participantes a publicarem cortes de vídeos do então candidato, com promessa de pagamento. A defesa alegou falta de provas. Segundo os advogados, não ficou comprovado que o concurso gerou propaganda eleitoral nem que os participantes receberam dinheiro.

https://www.youtube.com/watch?v=O8fcykU4JDE

Os advogados também disseram que Marçal não poderia responder por atos de terceiros. A defesa afirmou ainda que o tribunal impediu a produção de provas sobre os supostos pagamentos.

Encinas Manfré rejeitou os argumentos. O desembargador afirmou que a defesa não mostrou qual prejuízo sofreu com a negativa das provas. Também revelou que os advogados não contestaram os fundamentos da condenação. Por isso, o presidente do TRE-SP concluiu que o recurso não poderia ser analisado.

Ministério Público também recorreu

O Ministério Público Eleitoral pediu uma condenação mais ampla. O órgão queria que Marçal também respondesse por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

Segundo o Ministério, as provas revelariam que participantes receberam dinheiro para produzir e divulgar cortes dos conteúdos de Marçal. Os pagamentos, de acordo com o órgão, teriam sido feitos de modo a dificultar a fiscalização eleitoral.

Encinas Manfré manteve o entendimento anterior do tribunal. Para ele, não havia provas suficientes de que os pagamentos ocorreram. O desembargador também afirmou que acolher o recurso exigiria uma nova análise das provas. As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impedem esse tipo de reexame nessa fase.

Candidatura em 2026

Mesmo inelegível, Marçal registrou candidatura à Presidência da República em 2026. Na quinta-feira 20, o TSE impediu o candidato de receber recursos do fundo eleitoral e de participar de campanhas em rádio, televisão e debates.

Segundo o tribunal, a medida busca impedir o uso de dinheiro público e de propaganda eleitoral em favor de uma candidatura considerada “juridicamente inviável”.

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