A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena de uma ex-tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê, no interior paulista, condenada por desviar cerca de R$ 98,9 mil em recursos públicos para realizar apostas no Jogo do Tigrinho. O colegiado deu parcial provimento ao recurso apresentado pela defesa de Michele de Camargo.
Michele havia sido condenada pela Vara Única de Getulina a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 65,8 salários mínimos à Câmara Municipal.
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Segundo o processo, a ex-servidora confessou ter usado a conta bancária do Legislativo para transferir dinheiro para si e para o filho menor de idade entre 20 e 22 de setembro de 2024. Ela foi afastada da função, perdeu o acesso à conta e passou a responder a um processo administrativo disciplinar.
Desvio começou meses antes, aponta processo
A apuração dos extratos bancários feita depois da nomeação de um novo responsável pela tesouraria indicou que os desvios começaram em junho de 2024. Uma testemunha relatou que a movimentação irregular foi identificada durante a análise das contas do Legislativo.
O relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto, avaliou que Michele tinha consciência da irregularidade e procurava evitar a descoberta dos desvios. Entre os elementos considerados pelo magistrado está o fato de a ex-servidora ter restituído parte dos valores em diferentes ocasiões.
O desembargador também considerou relatos sobre o sofrimento psíquico da ré, mas concluiu que a condição não reduziu sua capacidade de autodeterminação. “Embora as provas revelem sofrimento psíquico, nenhum dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da apelante concluiu que isso foi capaz de reduzir sua capacidade de autodeterminação”, escreveu.
Na revisão da pena, Soto entendeu que a relação de confiança decorrente do cargo de tesoureira já está contemplada no crime de peculato. Para o relator, o fato de o dinheiro ter sido destinado a apostas não justificava, por si só, uma punição maior. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento.
A defesa, representada pelo advogado Guilherme Loureiro Barboza, afirmou respeitar a decisão do colegiado. Entretanto, em nota ao portal Metrópoles, sustentou que o caso deveria ser analisado também sob a perspectiva do “grave sofrimento psíquico enfrentado pela servidora e da alegada dependência em jogos”.
A defesa apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o acórdão. “A defesa ressalta que o caso envolve uma pessoa em tratamento de saúde mental e pede que a discussão pública seja conduzida com respeito à sua dignidade e à sua privacidade”, afirmou o advogado.
Segundo Barboza, o recurso ao STJ trata da aplicação da legislação federal e das teses apresentadas pela defesa durante o processo.
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