O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira, 18, o julgamento sobre a validade de uma lei paulista que concede licença compensatória a procuradores do Estado submetidos a excesso de serviço. A norma está em vigor e permite o acúmulo de até sete dias de folga por mês, além do pagamento de indenização quando a licença não puder ser usufruída por necessidade do serviço.
O Partido Novo acionou o STF para tentar derrubar a regra, prevista na Lei Complementar nº 1.399/2024. Relatora da ação, Cármen Lúcia votou contra o pedido do partido e considerou constitucional o benefício. Na prática, a ministra defendeu a manutenção da lei como ela está.
O julgamento começou em agosto de 2025, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Posteriormente, o ministro Dias Toffoli também pediu mais tempo para analisar o processo. Ele devolveu os autos em 3 de setembro, e a análise será retomada nesta sexta-feira. A sessão virtual termina em 25 de setembro.
O que está em disputa
Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em 2024, a lei complementar estabelece uma proporção mínima de três dias de trabalho para cada dia de licença. O limite é de sete dias por mês. Cabe ao procurador-geral do Estado definir os critérios para medir o excesso de serviço e conceder o benefício.
Entre as atividades que podem gerar a compensação estão assumir atribuições de um colega durante férias ou licença, cumprir plantões em fins de semana e feriados e participar de grupos de trabalho além das tarefas habituais.
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A possibilidade de pagamento está sujeita a uma condição: o procurador precisa ter a folga negada por necessidade do serviço até o fim do ano seguinte àquele em que adquiriu o direito. Nesse caso, a lei determina uma indenização por dia não usufruído, calculada com base na remuneração total do cargo de procurador do Estado de nível V.
O Novo sustenta que a regra fere os princípios da moralidade e da eficiência administrativa. O partido também questiona a ausência de uma estimativa de impacto financeiro. Na ação, a sigla alegou que o custo potencial das indenizações poderia superar os recursos disponíveis no fundo indicado para custeá-las.
A divergência de Cármen Lúcia
Cármen Lúcia discordou. Em seu voto, afirmou que o pagamento não é automático: depende do trabalho excedente, da negativa da folga por necessidade do serviço e da existência de recursos. Para a relatora, compensar atribuições adicionais dos procuradores não constitui, por si só, um privilégio inconstitucional.
A lei determina que eventuais indenizações saiam exclusivamente dos recursos arrecadados pelo Fundo de Administração da Procuradoria-Geral do Estado a título de honorários advocatícios. Caberá aos demais ministros decidir se essa estrutura atende às exigências da Constituição. Até a conclusão do julgamento, o voto da relatora não representa a decisão final do STF.
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