O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta sexta-feira, 8, 20 réus pelos atos do 8 de janeiro de 2023. Em todos os casos, o plenário já formou maioria para condenar os envolvidos. Falta apenas o voto do ministro Luiz Fux.
Nos 20 processos, os ministros analisam o mérito das acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em todas as ações penais, o placar de julgamento está em 7 a 2 para a condenação dos réus.
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A Corte analisa as ações em plenário virtual, que começou nesta sexta-feira e segue até o próximo dia 15.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques apresentaram divergência do relator.
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O plenário do STF começou a julgar as ações no fim do ano passado. Mas as análises foram interrompidas por pedido de vista do próprio Fux.
Ao voltar os casos em julgamento, é praxe na Corte que o ministro que pediu vista já apresente seu voto. No entanto, desta vez, não houve manifestação de Fux, que ainda pode apresentar o voto até a próxima sexta-feira, 15.
Oeste procurou o STF e o gabinete do ministro Luiz Fux para explicar a alteração no procedimento, mas não teve retorno até o fechamento desta publicação.
Veja quem são os réus do 8/1 sendo julgados
- Glederson Henrique Ribeiro;
- Maria Eunice de Carvalho;
- Dayane Soares de Carvalho Surnogne;
- Laercio da Silva;
- Antonio Cardoso Pereira Junior;
- Luciano Rodrigues da Silva;
- Fatima Jecele Magon;
- Sandra Andrea Veloso;
- Renato Rodrigues de Melo;
- Sergio Caetano Minatti;
- Edemilson da Cruz;
- Wanderlei da Silva;
- Jhon Manoel de Oliveira;
- Igor Gustavo da Silva Barros;
- Rosangela de Oliveira Santos;
- Maria Silveli Teixeira Lima;
- Paulo Jorge Gomes;
- Eli da Silva Ramos;
- Mirian Gladis Lehmann; e
- Luis Carlos de Sousa Ferreira.
A maior parte dos réus responde por crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Outros réus respondem por incitação ao crime e organização criminosa.
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Fonte: Revista Oeste · Por Davi Vittorazzi