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STF pode rediscutir exigência de diploma para jornalistas

STF pode rediscutir exigência de diploma para jornalistas

Brasil Estado | 19/08/2026 às 19:45 | há 1 mês | 2 min de leitura

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) pediu nesta terça-feira, 18, que o Supremo Tribunal Federal (STF) reavalie a decisão de 2009 que derrubou a obrigatoriedade de formação superior em Jornalismo para o exercício da profissão.

O pedido ganhou força no mesmo dia em que os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam uma nova discussão sobre o tema durante uma sessão da 1ª Turma do STF.

Ministros defendem nova discussão

Dino afirmou que a decisão tomada pelo Supremo há 17 anos criou dificuldades para a análise de processos relacionados à liberdade de imprensa. Moraes, por sua vez, defendeu a regulamentação da atividade e destacou que a garantia constitucional à liberdade de imprensa não deve servir de proteção para usuários de redes sociais envolvidos em crimes contra a honra ou na divulgação de desinformação.

A presidente da Fenaj, Samira de Castro, também defendeu a retomada da exigência. Em publicação nas redes sociais, ela afirmou que o cenário atual, marcado pela expansão das plataformas digitais, exige qualificação técnica e responsabilidade ética na produção de informação.

Em 2009, o STF considerou inconstitucional a exigência de diploma e registro profissional para jornalistas. A maioria dos ministros entendeu que a Constituição de 1988 não havia recepcionado o Decreto-Lei 972, de 1969. A norma estabelecia, entre outras regras, a formação superior e o registro no Ministério do Trabalho.

A discussão volta à Corte em meio a outro debate sobre liberdade de imprensa. A Fenaj e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) criticaram uma decisão de Moraes que autorizou medidas para identificar a fonte de um jornalista que publicou informações sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.

A maioria dos ministros entendeu que a Constituição de 1988 não recepcionou o Decreto-Lei 972, de 1969.

O caso recoloca em discussão os limites entre liberdade de imprensa, sigilo de fonte e responsabilização por eventuais ilícitos cometidos na produção ou divulgação de informações.

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