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STF julga em setembro reajuste de planos de saúde e licença-maternidade para adotantes

STF julga em setembro reajuste de planos de saúde e licença-maternidade para adotantes

Brasil Estado | 29/08/2026 às 09:00 | há 1 mês | 6 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) reservou para setembro uma série de julgamentos com impacto sobre consumidores, famílias, empresas e investigações criminais. Entre os principais casos estão a possibilidade de reajuste de planos de saúde em razão da idade, a equiparação das licenças de mães biológicas e adotantes e a realização de transfusões de sangue contra a vontade de pacientes.

A pauta foi divulgada nesta sexta-feira, 28, pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Os julgamentos presenciais começam na quarta-feira, 2, e se estendem até o último dia do mês.

O pauta foi definida pelo presidentedo STF, ministro Edson Fachin | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Além das discussões de maior repercussão social, o calendário reúne processos sobre acesso a informações sigilosas por autoridades policiais, tributação de seguradoras, Funrural, benefícios de ICMS e gratuidade na Justiça do Trabalho.

Reajuste de planos de saúde de idosos

Uma das discussões com maior impacto para consumidores está prevista para 16 e 17 de setembro. O STF deve definir o alcance da proibição de reajustes de planos de saúde em razão da idade depois dos 60 anos.

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A Corte analisa conjuntamente duas frentes. Na ADC 90, discute se a proteção prevista no Estatuto da Pessoa Idosa alcança contratos celebrados antes de a legislação entrar em vigor, em 2004. No RE 630852, examina a validade do aumento da mensalidade decorrente da mudança de faixa etária. O recurso tem repercussão geral, o que significa que a tese estabelecida deverá orientar casos semelhantes no Judiciário.

O caso concreto envolve uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que considerou abusivo um aumento de 50% na mensalidade quando a beneficiária completou 60 anos.

Os ministros já analisaram parte da controvérsia anteriormente. Agora, a presidência pretende harmonizar os entendimentos da ADC e do recurso para proclamar conjuntamente os resultados.

Licença de mães adotantes

Na mesma semana, em 16 e 17 de setembro, o Supremo deve começar novamente o julgamento da ADI 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sobre as diferenças entre as licenças concedidas a pais e mães.

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Ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação no STF | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Entre os pontos discutidos está a equiparação da licença-maternidade de mães adotantes à concedida às mães biológicas, além da possibilidade de compartilhamento do período de afastamento entre os responsáveis pela criança.

O processo chegou a ser analisado no plenário virtual, mas o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, pediu destaque. A medida deslocou a discussão para o plenário físico e faz com que o julgamento seja reiniciado.

Acesso a dados sigilosos por policiais

Outra discussão sensível está marcada para 9 e 10 de setembro. Os ministros vão retomar o julgamento de três ações que tratam dos limites impostos ao Estado para acessar informações sigilosas durante investigações.

Uma delas envolve diretamente o Marco Civil da Internet. Na ADC 901, o STF analisa a validade da exigência de ordem judicial para a entrega de registros de conexão, como os endereços de IP utilizados para identificar usuários.

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Outras duas ações, as ADIs 5059 e 5073, discutem até onde delegados de polícia podem requisitar diretamente provas, documentos, informações e dados durante investigações criminais.

O julgamento começou em agosto e será retomado no próximo mês. A decisão pode delimitar, de um lado, os instrumentos disponíveis às autoridades policiais e, de outro, as garantias de sigilo e privacidade dos investigados.

Transfusão de sangue contra a vontade do paciente

No fim de setembro, a Suprema Corte finaliza a pauta de julgamentos com uma discussão que envolve liberdade religiosa, autonomia individual e atuação médica.

Nas ADPFs 618 e 642, o Supremo avalia normas que permitem a realização de transfusão de sangue mesmo contra a vontade de um paciente adulto e capaz. A controvérsia alcança diretamente as Testemunhas de Jeová, cuja doutrina religiosa rejeita o procedimento.

Supremo avalia caso de paciente que se recusou a assinar um termo de compromisso que permitiria uma transfusão se sangue e pediu um tratamento específico para realizar sua cirurgia | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O STF já reconheceu, em outros dois julgamentos, o direito de pacientes maiores e capazes de recusarem transfusões por convicção religiosa, desde que a manifestação seja livre, inequívoca e informada. Os ministros também estabeleceram o direito de Testemunhas de Jeová recorrerem a tratamentos alternativos disponíveis no SUS.

As novas ações discutem a compatibilidade desse entendimento com normas médicas e com dispositivo do Código Penal. O relator, ministro Nunes Marques, já votou para afastar interpretações que obriguem médicos a realizar a transfusão contra a vontade prévia ou atual de paciente maior e capaz. O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista.

Outros julgamentos previstos para setembro

2 e 3 de setembro

  • Funrural — a Corte deve concluir o julgamento sobre a validade da cobrança de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural e definir regras para o recolhimento do tributo.
  • Seguradoras — STF decide se receitas financeiras obtidas com aplicações das reservas técnicas das seguradoras entram na base de cálculo do PIS/Cofins.
  • Ministério Público — discussão sobre o poder do MPU de requisitar informações e documentos a órgãos públicos.
  • Justiça gratuita — ministros analisam regras da Reforma Trabalhista para concessão do benefício e se a declaração de pobreza do trabalhador é suficiente ou exige comprovação.
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) — julgamento sobre a imunidade tributária na transferência de imóveis para integralização do capital social de empresas de compra, venda ou locação de imóveis.

9 e 10 de setembro

  • Créditos de ICMS — ministros analisam se créditos presumidos de ICMS devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O processo tem repercussão geral.

16 e 17 de setembro

  • Parque da Serra do Tabuleiro —  retomada da ação contra uma lei de Santa Catarina que alterou os limites do parque estadual e criou um mosaico de unidades de conservação. A análise foi interrompida em agosto diante da possibilidade de empate de 5 a 5 na Corte.

23 e 24 de setembro

  • Custas judiciais — contestação das regras do Espírito Santo sobre custas, taxas e despesas processuais.
  • Salários no Ministério Público — recurso discute o uso do subsídio do procurador-geral da República como referência para a remuneração de integrantes do MP e a aplicação automática de reajustes.
  • Procuradores municipais — processo sobre limites remuneratórios da categoria.
  • Universidades paulistas — discussão sobre a extensão de vantagens concedidas pelo Cruesp a empregados de instituições vinculadas às universidades estaduais.
  • Benefícios de ICMS em São Paulo — ações contestam regras estaduais sobre incentivos fiscais concedidos sem aprovação prévia dos demais entes da Federação.

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