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Senado pode liberar porte de arma para mulheres com medida protetiva

Senado pode liberar porte de arma para mulheres com medida protetiva

Brasil Estado | 29/08/2026 às 10:00 | há 1 mês | 4 min de leitura

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal pode votar na próxima terça-feira, 1º de setembro, um projeto que autoriza mulheres sob medida protetiva de urgência a adquirir, possuir e portar armas de fogo. A proposta também reduz de 25 para 18 anos a idade mínima para obter a autorização nesses casos.

O PL 3.272/2024 foi apresentado pela ex-senadora Rosana Martinelli (MT) e recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O relator manteve as principais mudanças feitas anteriormente pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), mas acrescentou uma regra para definir o destino da autorização quando a medida protetiva for revogada.

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O senador Flávio Bolsonaro, candidato a presidente da República pelo PL | Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Pelo texto, o acesso à arma não será automático. A mulher vai continuar obrigada a cumprir requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, como comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica para manusear uma arma e aptidão psicológica.

A autorização excepcional também ficará vinculada à existência da medida protetiva concedida com base na Lei Maria da Penha.

Vulnerabilidade da vítima

No parecer, Flávio argumentou que o sistema atual de proteção não tem sido suficiente para impedir a reincidência de agressores. Segundo ele, embora necessárias, medidas protetivas são por vezes desrespeitadas, com a reaproximação do agressor e a repetição da violência.

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O senador sustentou que, nessas situações, a arma poderia reduzir a desvantagem física da vítima diante do agressor.

“A arma de fogo, caso assim deseje a mulher sob medida protetiva de urgência, servirá como instrumento equalizador contra a diferença de força física existente entre ela e o agressor”, disse.

O relatório ressalta que o porte seria facultativo, e não obrigatório, e restrito às mulheres protegidas por decisão judicial que atendam às demais exigências legais.

A justificativa original da proposta segue raciocínio semelhante. Martinelli vinculou a mudança ao direito à vida e à legítima defesa e argumentou que, diante de uma ameaça grave e iminente, o porte poderia funcionar tanto como instrumento de defesa quanto de dissuasão do agressor.

https://www.youtube.com/watch?v=Z9ZM4s5qZ8o

Permanência do porte de arma

Flávio fez uma alteração relevante no texto que chegou da CDH. Se a medida protetiva for revogada, a autorização excepcional para portar a arma também será encerrada. A mulher, porém, poderá continuar com a posse do armamento, desde que observadas as regras do Estatuto do Desarmamento.

Na prática, há uma diferença: o porte permite levar a arma consigo, enquanto a posse autoriza mantê-la nos locais permitidos pela legislação.

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Flávio ainda argumentou que o encerramento formal da medida protetiva não significa necessariamente o desaparecimento da situação de risco. Segundo o parecer, mulheres podem continuar submetidas a “contexto de intimidação, temor ou risco potencial” mesmo depois do fim da proteção judicial.

Ao mesmo tempo, o senador considerou que a revogação elimina a circunstância excepcional que justifica o porte. Por isso, propôs preservar apenas a posse da arma já adquirida pela vítima. O relatório menciona ainda que a mulher já terá arcado com os custos para comprar o armamento e cumprido os requisitos necessários para adquiri-lo.

A nova redação estabelece expressamente que, revogada a medida protetiva, “cessará a autorização excepcional de porte de arma de fogo”, mas deve permanecer assegurada a posse nos termos da legislação.

A votação na CSP terá caráter terminativo. Isso significa que, se o projeto for aprovado e não houver recurso para levá-lo ao plenário do Senado, a matéria poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

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