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Senado aprovou todos os nomes de indicados ao STF desde 1988
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Senado aprovou todos os nomes de indicados ao STF desde 1988

Brasil Estado | 29/04/2026 às 03:20 | há 5 meses | 2 min de leitura

Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Senado Federal nunca rejeitou uma indicação para o Supremo Tribunal Federal. Em 37 anos, 29 nomes foram escolhidos para o STF por diferentes presidentes da República e todos receberam aval dos senadores para ocuparem um lugar na Corte.

O mais recente foi Flávio Dino, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro de 2023. Antes dele, Cristiano Zanin também foi confirmado pelo Senado no mesmo ano.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal realiza nesta 4ª feira (29.abr.2026) a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias. Ele foi indicado por Lula para ocupar a vaga aberta no STF depois da aposentadoria de Luís Roberto Barroso, 68 anos, em outubro de 2025.

O agora ministro aposentado do STF decidiu deixar o cargo depois de 12 anos no Supremo, abrindo uma nova vaga entre os 11 assentos da Corte. A idade de aposentadoria compulsória no Supremo é de 75 anos.

A última rejeição a um indicado para o Supremo se deu ainda na 1ª República, em 1894, quando o então presidente Floriano Peixoto teve uma nomeação barrada.

COMO FUNCIONA O PROCESSO

A Constituição determina que os ministros do STF sejam brasileiros natos, com idade de 35 a 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Não há prazo legal para a escolha. O chefe do Executivo pode fazer a indicação a qualquer momento e o Supremo funciona com 10 integrantes até que a vaga seja preenchida.

A decisão costuma levar em conta critérios técnicos e políticos, e, na prática, o indicado geralmente tem afinidade ideológica com o presidente que o escolhe.

Eis todas as etapas:

  • sabatina na CCJ – o indicado participa de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em que é questionado sobre sua trajetória, posicionamentos e entendimentos jurídicos;
  • votação na CCJ – a comissão vota a indicação em caráter secreto. Se houver maioria simples favorável (metade + 1 dos presentes), o nome segue para o plenário;
  • plenário do Senado – a decisão final é tomada pelos 81 senadores. Também em votação secreta, o indicado precisa obter maioria absoluta, ou seja, pelo menos 41 votos favoráveis;
  • nomeação e posse – se aprovado, o presidente da República assina a nomeação, e o novo ministro toma posse no STF.
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Fonte: poder 360 · Por Poder360 ·

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