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Senado aprova projeto que endurece penas para crimes sexuais digitais contra crianças

Senado aprova projeto que endurece penas para crimes sexuais digitais contra crianças

Brasil Estado | 08/07/2026 às 08:00 | há 3 meses | 5 min de leitura

O Senado aprovou, nesta terça-feira, 7, o Projeto de Lei 3066/2025, que endurece as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial e amplia instrumentos de investigação, cria novos agravantes relacionados ao uso de tecnologias digitais e reforça medidas de assistência às vítimas.

Entre as principais mudanças está o aumento das penas para crimes envolvendo produção, comercialização, armazenamento e divulgação de material de abuso sexual infantil. O projeto também amplia a possibilidade de infiltração de agentes de segurança em ambientes virtuais para investigação desses delitos.

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O relator da proposta no Senado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que o endurecimento da legislação responde ao crescimento desse tipo de crime na internet. "As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital."

Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe distribuição, publicação, divulgação e transmissão ou armazenamento (por qualquer meio) de qualquer conteúdo pornográfico que envolva crianças ou adolescentes | Foto: Freepik

Ao defender o projeto, Contarato citou dados da ONG SaferNet Brasil. Segundo ele, "entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024".

Pela proposta, a pena para quem produz, fotografa, filma, registra ou comercializa conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Quando a venda ou exposição ocorrer pela internet ou por redes sociais, a punição poderá ser elevada em um terço.

Também haverá aumento de pena para quem oferece, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. A punição sobe da faixa atual de três a seis anos para quatro a dez anos de prisão. Já a pena para aquisição, posse ou armazenamento desses arquivos passa de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão.

Janja, Lula e Hugo Motta posam com crianças durante a sanção da Lei Felca; enquanto o PL 3066/2025 aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, Lei Felca faz regulação das plataformas digitais e proteção preventiva| Foto: Ricardo Stuckert/PR

O texto cria agravantes específicos para crimes cometidos com uso de inteligência artificial, ferramentas de deepfake, perfis falsos, jogos on-line e redes sociais. Nesses casos, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços. O mesmo porcentual será aplicado quando o autor se aproveitar de relação de confiança, autoridade, convivência familiar ou responsabilidade sobre a vítima.

Na parte voltada à proteção das vítimas, o projeto assegura a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo, individual e integral.

Entidade alerta para potencial censura no projeto aprovado no Senado

Embora o objetivo central da proposta tenha recebido apoio, alguns dispositivos despertaram críticas de organizações voltadas aos direitos digitais. A Internet Society Brasil (ISOC Brasil) manifestou preocupação especialmente com o artigo 226-A do texto, que prevê aumento de pena para crimes praticados com utilização de redes privadas virtuais (VPNs) para ocultação de identidade ou localização.

Em nota, a entidade ressaltou que "reconhece a relevância do objetivo central do projeto: o fortalecimento da proteção de crianças e adolescentes contra crimes praticados em ambiente digital", mas defendeu a revisão do dispositivo.

Utilização de VPN em Android, integrada no Google Pixel 7 Pro | Foto: Shutterstock

Segundo a organização, "a VPN é uma infraestrutura básica de segurança da informação, recomendada por normas técnicas internacionais como a ISO/IEC 27001 e utilizada cotidianamente por governos, instituições financeiras, redes hospitalares, redações jornalísticas, defensores de direitos humanos, pesquisadores de segurança e cidadãos comuns no mundo todo".

A ISOC acrescenta que "atribuir efeito agravante penal ao uso de uma ferramenta legítima de proteção produz, na prática, uma presunção de suspeita sobre quem se protege on-line".

A entidade também afirma que a medida "gera incentivos regulatórios indiretos à pressão sobre provedores de serviços de privacidade" e avalia que "o efeito útil de majorar a pena de quem já viola um bem jurídico tão sensível tende a ser marginal; já o efeito sistêmico sobre a infraestrutura de segurança dos usuários da Internet brasileira é amplo e duradouro".

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No parecer, a ISOC Brasil sustenta ainda que o dispositivo entra em conflito com garantias previstas na legislação brasileira. "Ao tratar o uso de uma camada de segurança como elemento de reprovabilidade adicional, o art. 226-A entra em tensão com o restante do ordenamento, que reconhece a privacidade e o sigilo das comunicações como direitos fundamentais", afirma o documento.

A entidade conclui que "penalizar ferramentas de privacidade abre, adicionalmente, precedente que extrapola o escopo do projeto e pode ser invocado em iniciativas legislativas futuras para restringir, criminalizar ou desincentivar o uso de criptografia".

A organização pediu aos parlamentares que o dispositivo fosse retirado do texto, preservando os demais avanços da proposta. "A defesa da infância on-line é plenamente compatível — e exige — a manutenção dos instrumentos técnicos de segurança e privacidade que protegem todos os usuários da Internet, inclusive as próprias crianças e adolescentes que o projeto pretende amparar", conclui a nota.

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