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Rejeição de contas não torna candidato inelegível automaticamente, diz presidente do TSE

Rejeição de contas não torna candidato inelegível automaticamente, diz presidente do TSE

Brasil Estado | 19/08/2026 às 15:45 | há 1 mês | 2 min de leitura

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou nesta quarta-feira, 19, que a rejeição de contas públicas não torna candidatos inelegíveis automaticamente. Segundo o ministro, cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso durante o registro da candidatura e verificar se estão presentes os requisitos previstos em lei.

A declaração ocorreu durante o painel “Impactos das Decisões do TCU na Inelegibilidade Eleitoral”, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. O debate ocorre às vésperas das eleições 2026 e trata dos efeitos das decisões do TCU sobre eventuais candidaturas.

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“Não basta a existência de uma decisão de rejeição de contas", afirmou Nunes Marques. "É necessário verificar se, diante das circunstâncias concretas, estão presentes todos os requisitos definidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral.”

Entre os critérios analisados estão a competência do órgão responsável pelo julgamento, a natureza das contas, a existência de irregularidade insanável, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa e a ausência de decisão que suspenda ou anule a rejeição.

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Nunes Marques afirmou que TCU e o TSE têm competências distintas. Enquanto o tribunal fiscaliza a administração pública e julga contas nas hipóteses previstas na Constituição, o órgão do Judiciário decide sobre as condições de elegibilidade e as causas que podem impedir uma candidatura.

TCU não pode declarar inelegibilidade

O vice-presidente do TCU, Jorge Oliveira, reforçou que o tribunal não tem competência para declarar uma pessoa inelegível. “O Tribunal de Contas da União não declara ninguém inelegível", disse. "Nem tem o poder de tornar quem quer que seja inelegível.”

O TCU disponibilizou à Justiça Eleitoral a relação de pessoas que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos anteriores à eleição. Segundo o presidente da Corte, Vital do Rêgo Filho, os dados servem para auxiliar a análise da Justiça Eleitoral e ampliar o acesso da sociedade às informações sobre o uso de recursos públicos.

A presença de um nome na relação, porém, não significa impedimento automático para disputar as eleições. A decisão sobre a inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral, que deve analisar individualmente os pedidos de registro, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

Leia também: "A farra dos passaportes diplomáticos", reportagem de Luana Viana publicada na Edição 335 da Revista Oeste

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