O déficit habitacional na cidade de São Paulo está entre 625 mil e 650 mil moradias, segundo o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP). A entidade divulgou os dados em 2024, com base em dados da Fundação João Pinheiro referentes a 2022. O Censo do IBGE registra cerca de 590 mil imóveis particulares vazios.
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A situação tem dado margem, nos últimos anos, a inúmeras invasões de terrenos, imóveis, galpões, prédios, particulares ou públicos. Recentemente, uma ocupação considerada irregular em um prédio na esquina da Rua Peixoto Gomide com a Rua Oscar Freire, nos Jardins, deu maior visibilidade ao tema.
Situações como essa motivaram a criação de um projeto de lei, na Câmara Municipal, de autoria da vereadora Cris Monteiro (Novo). O projeto prevê a responsabilização de pessoas e organizações que incentivem, organizem ou liderem invasões de áreas públicas ou privadas no município de São Paulo, quando "essas ocupações causarem danos à cidade, ao meio ambiente ou ao patrimônio público".
A iniciativa da vereadora gerou um debate: a Prefeitura tem a prerrogativa de responsabilizar os que forem considerados organizadores? Qual a melhor maneira de combater essas ocupações?
"O projeto não foi inspirado em uma lei específica", afirma Cris a Oeste. "A proposta foi construída a partir da realidade observada pelo mandato e está fundamentada nas competências constitucionais do Município para promover o ordenamento territorial, proteger o patrimônio público, preservar o meio ambiente urbano e zelar pela infraestrutura da cidade."
Segundo ela, o objetivo não é a punição de famílias ou de pessoas em situação de vulnerabilidade que participam destas ocupações. "O objetivo desse projeto é claro: quem organiza e lidera invasões que prejudicam a cidade, o meio ambiente ou o patrimônio público precisa responder por isso", destaca a parlamentar. "Não estamos falando de criminalizar famílias vulneráveis, mas de responsabilizar quem se aproveita dessas pessoas para promover ocupações que geram dano coletivo."
No caso da invasão do imóvel nos Jardins, desfeita por reintegração de posse judicial, realizada em 6 de maio de 2026, a vereadora afirma ter recebido contato de moradores da região. Eles, diz ela, relatavam problemas recorrentes, como barulho excessivo aos finais de semana, acúmulo de lixo, ligações clandestinas de água e energia, suspeitas de crianças e pessoas com deficiência vivendo em condições degradantes e risco de incêndio.
Ela atuou pressionando órgãos públicos e acompanhando o caso, mas não foi a autora do processo. Algumas famílias desalojadas receberam atendimento da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), e havia previsão de auxílio-aluguel. Moradores reclamaram que o valor não seria suficiente para alugar imóveis na região.
Mas o fato de parte dos desalojados ter ocupado um imóvel na Rua Pamplona, também nos Jardins, a cerca de 750 metros do local da ocupação anterior, "chamou a atenção" da vereadora para a possibilidade de essas invasões serem orquestradas por algum organizador específico.
"São considerados agentes coordenadores as pessoas físicas que, de forma comprovada, exerçam funções de liderança, coordenação, direção ou organização da ocupação, ou que promovam, convoquem ou forneçam suporte material, financeiro ou logístico para sua realização ou manutenção", afirma ela. "Da mesma forma, poderão ser responsabilizadas pessoas jurídicas que comprovadamente promovam, organizem, convoquem ou forneçam esse tipo de suporte."
Projeto gera debate em São Paulo
Para o advogado Caian Zambotto, especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul, entre outros, o déficit habitacional brasileiro e a dificuldade de acesso à moradia e a existência de imóveis que não cumprem sua função social já são realidades incluídas na Constituição Federal.
"A Constituição confere ao município importantes instrumentos para proteger o patrimônio público, ordenar a ocupação do solo urbano e exigir a reparação de danos urbanísticos e ambientais", ressalta. "Isto, contudo, não significa que toda iniciativa legislativa voltada a este propósito seja automaticamente compatível com o modelo federativo brasileiro."
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A vereadora Cris, porém, declara que, em uma eventual aprovação da lei, caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar aspectos operacionais da sua aplicação, como critérios de cálculo das multas, procedimentos administrativos e demais regras necessárias à execução da norma. "Essa regulamentação é uma etapa prevista no próprio projeto e decorre da divisão constitucional de competências entre Legislativo e Executivo."
Na visão de Zambotto, ao serem criadas categorias como "organização incentivadora" e "agente coordenador", com critérios próprios de imputação de responsabilidade, e vincular a estas figuras um conjunto de sanções patrimoniais e administrativas, a Prefeitura deixaria de apenas disciplinar matéria urbanística e passaria a construir um regime próprio de responsabilização, o que ultrapassaria fronteiras jurídicas, segundo ele.
O advogado Fernando Capano, doutor em Direito Constitucional, entre outros, tem visão semelhante em relação às atribuições do Município. "É importante lembrar que o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de instrumentos extremamente robustos para responsabilizar quem promove ocupações ilícitas acompanhadas de danos", afirma Capano.
"O Ministério Público (MP) pode ajuizar ações civis públicas, pleitear reparação integral dos danos ambientais e urbanísticos, buscar indenizações coletivas e requerer medidas liminares para cessação das lesões. Ele acrescenta que "a própria legislação Civil, Ambiental e Penal já contempla mecanismos de responsabilização individual e coletiva, inclusive contra organizadores, financiadores e líderes, quando presentes os requisitos legais."
Segundo a vereadora, o projeto parte justamente da premissa de que o déficit habitacional é um desafio real. Este, prossegue, deve ser enfrentado por meio de políticas públicas de habitação, já realizadas, segundo ela, pela Prefeitura, na busca de ampliar o acesso à moradia digna.
"No âmbito do Poder Legislativo, cabe aos vereadores fiscalizar a execução dessas políticas públicas, cobrar sua efetividade, acompanhar sua implementação e propor medidas legislativas que contribuam para proteger tanto o interesse público quanto os direitos da população."
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