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Proibição das bets entra em vigor, mas só se torna definitiva com aval do Congresso

Proibição das bets entra em vigor, mas só se torna definitiva com aval do Congresso

Brasil Estado | 27/09/2026 às 07:45 | há 2 semanas | 4 min de leitura

A proibição das bets determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva já está em vigor, mas ainda depende do Congresso Nacional para se tornar definitiva. A Medida Provisória (MP) publicada na sexta-feira 25 precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo constitucional de até 120 dias. 

Na prática, a decisão tomada pelo Executivo produz efeitos imediatamente, mas não equivale a uma lei permanente. A Constituição estabelece que uma medida provisória perde eficácia caso não seja convertida em lei no prazo previsto. Se a votação não estiver concluída nas duas Casas nos primeiros 60 dias, a vigência é prorrogada automaticamente por outros 60 antes de “caducar” (perder a vigência).

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Isso coloca nas mãos de deputados e senadores a decisão final sobre a permanência da proibição das bets no país. A votação das MPs deve começar pela Câmara dos Deputados e depois seguir para o Senado. Antes dos plenários, o texto também passa pela análise de uma comissão mista formada por deputados e senadores.

Caso o Congresso rejeite a medida ou deixe o prazo se esgotar sem concluir a votação, a MP perde eficácia. A Constituição prevê ainda que o Legislativo discipline, por decreto legislativo, as relações jurídicas produzidas enquanto a medida esteve em vigor. Se esse decreto não for editado em até 60 dias depois da perda de eficácia, as relações constituídas durante a vigência permanecem regidas pela MP.

Prazo pode atravessar o início de 2027

Uma contagem simples de 120 dias corridos a partir de 25 de setembro avançaria até janeiro. Esse cálculo, contudo, não corresponde necessariamente ao prazo legislativo efetivo.

O artigo 62 da Constituição determina expressamente que a contagem da vigência das medidas provisórias fica suspensa durante os períodos de recesso do Congresso. 

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A Resolução nº 1/2002 do Congresso repete a regra e estabelece que a suspensão não prejudica a eficácia da própria MP — ou seja, as determinações continuam valendo enquanto o relógio legislativo estiver parado.

Assim, com o recesso formal do Congresso no fim deste ano, a data de caducidade será postergada para depois da retomada dos trabalhos em 2027. A data exata ainda vai depender da tramitação e do próprio recesso parlamentar.

Governo muda política adotada para o setor

A proibição representa uma mudança de rumo na política adotada pelo próprio governo Lula para o mercado de apostas. Foi durante o terceiro mandato do petista que o setor recebeu regulamentação ampla e passou a operar sob um sistema federal de autorizações.

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O presidente Lula durante a assinatura da medida provisória que proíbe novos aportes em bets; sites e aplicativos saem do ar em 6 de outubro, e a devolução dos saldos ocorre entre 9 e 14 do mesmo mês | Foto: Reprodução/YouTube/@Lula

Agora, o Executivo alegou que os impactos sociais, financeiros e sanitários provocados pelas apostas justificam o encerramento do mercado. Entre os argumentos apresentados pelo governo estão o aumento dos atendimentos relacionados ao jogo patológico e o endividamento associado à atividade.

A MP também estabeleceu punições para quem descumprir a proibição. As sanções administrativas incluem advertência, suspensão parcial das atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões. Para empresas, a medida prevê ainda a possibilidade de suspensão total das operações.

Criminalização seguirá caminho separado

Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei para criar cinco crimes relacionados às apostas de quota fixa. Diferentemente da medida provisória, essas punições penais não entram em vigor imediatamente e dependem da aprovação da Câmara e do Senado.

A proposta prevê pena de 4 a 6 anos de prisão para a exploração de apostas de quota fixa. Também estabelece penas de 2 a 4 anos, além de multa, para condutas como divulgar apostas ou captar apostadores, utilizar dados pessoais para essa finalidade, facilitar financeiramente a exploração e fornecer aplicações de internet destinadas à atividade.

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