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MPE pede ao TSE rejeição de recurso de Arruda contra negativa de registro de candidatura

MPE pede ao TSE rejeição de recurso de Arruda contra negativa de registro de candidatura

Brasil Estado | 23/09/2026 às 13:30 | há 3 semanas | 3 min de leitura

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo indeferimento do recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que negou o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. O parecer foi apresentado nesta terça-feira, 22, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

O processo é relatado pelo ministro Dias Toffoli. No documento, Barbosa rejeitou o argumento da defesa de que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa teria tornado Arruda elegível para a disputa deste ano.

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A defesa sustenta que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação colegiada do ex-governador, em 2014. Segundo o MPE, os efeitos dessa condenação terminaram em julho de 2022, antes da mudança nas regras da Lei da Ficha Limpa.

Congresso aprovou mudança na Lei da Ficha Limpa em 2025 - 02/09/2025 | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

MPE contesta conexão entre condenações de Arruda

Arruda foi condenado em seis processos por improbidade administrativa. A defesa argumenta que as ações possuem conexão e que, por isso, o prazo de inelegibilidade deveria considerar a primeira condenação.

Barbosa rejeitou a tese. Para o vice-procurador-geral, a existência de elementos semelhantes em alguns processos não é suficiente para estabelecer uma relação jurídica entre todos eles.

“Ainda que eventualmente haja a coincidência do elemento ‘compra de apoio político’ em duas das ações, nada ampara a tese de que exista comunhão de causa de pedir entre todas elas a ponto de autorizar a aplicação do art. 55, caput, do CPC”, afirmou.

O dispositivo citado trata da conexão entre processos. De acordo com o MPE, se fosse considerada a segunda condenação colegiada, de dezembro de 2018, o prazo de 12 anos de inelegibilidade terminaria somente em dezembro de 2030, caso a conexão entre os processos fosse reconhecida.

Em 2022, o ex-governador do DF José Roberto Arruda foi condenado mais uma vez, com pena de multa superior a R$ 152 mil e suspensão dos direitos políticos por 12 anos | Foto: Reprodução/Redes sociais

O parecer também trata do recurso de Cláudio Ferreira Domingues, autor de uma das impugnações à candidatura de Arruda. Barbosa afirmou não haver crítica ao acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que permitiu a continuidade dos atos de campanha e a presença do nome de Arruda na urna.

A decisão do TRE-DF, contudo, condicionou a validade dos votos ao eventual deferimento do registro da candidatura por uma instância superior.

Em nota, Arruda afirmou que a manifestação do MPE repete argumentos já apresentados. “Nada mais natural do que o MP defender a própria tese. Mas todos esses pontos já foram contestados pela minha defesa. Registrei minha candidatura absolutamente dentro da lei vigente. Estou elegível e confio na Justiça”, declarou.

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