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MP pede que ex-chefe da Polícia Civil de SC pague até R$ 795 mil por irregularidades no caso do cão Orelha

MP pede que ex-chefe da Polícia Civil de SC pague até R$ 795 mil por irregularidades no caso do cão Orelha

Brasil Estado | 13/09/2026 às 18:15 | há 1 mês | 4 min de leitura

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pede que o ex-delegado-geral da Polícia Civil do Estado Ulisses Gabriel pague até R$ 795 mil por irregularidades na condução e na divulgação da investigação sobre a morte do cão Orelha, em Florianópolis.

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O órgão apura se o então chefe da Polícia Civil violou o sigilo funcional, abusou da autoridade e antecipou a culpa dos adolescentes investigados durante a apuração do caso.

A apuração contra Ulisses começou em fevereiro. Em portaria assinada em 9 daquele mês, a 40ª Promotoria de Justiça da Capital afirmou que declarações feitas por integrantes da Polícia Civil, “notadamente do Delegado-Geral”, fora dos autos poderiam, em tese, configurar violação de sigilo funcional, abuso de autoridade e improbidade administrativa.


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Segundo o Ministério Público, embora a investigação sobre a morte de Orelha tivesse sido formalmente instaurada pela Delegacia Especializada no Atendimento de Adolescentes em Conflito com a Lei e pela Delegacia de Proteção Animal, havia indícios de que Ulisses teria assumido diretamente a condução da apuração.

A Promotoria determinou o levantamento das declarações públicas do então delegado-geral e a transcrição de falas que poderiam ter ultrapassado os limites legais.

Em março passado, o procedimento preliminar avançou para um inquérito civil. Na ocasião, o MPSC informou que investigava suspeitas de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e eventual improbidade administrativa.

Decisão da Justiça

Também em março, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu medidas de natureza criminal relacionadas à investigação contra Ulisses. A decisão considerou que, em razão do cargo ocupado por ele, uma eventual apuração criminal dependeria de controle prévio do tribunal.

A determinação, contudo, não impediu a continuidade das apurações cíveis e administrativas, entre elas a investigação sobre eventual improbidade.

No mesmo mês, Oeste questionou o delegado sobre as acusações. Ulisses se limitou a falar sobre os resultados da atuação como chefe da corporação. Quando perguntado sobre declarações na imprensa que incriminassem o adolescente, ele desligou o telefone.

Neste domingo, 13, foi indagado novamente. Desta vez sobre a decisão do MPSC que solicita a multa de R$ 795 mil por irregularidades na condução. A defesa do delegado afirmou que “não há qualquer condenação contra” Ulisses. Sustenta que “a atuação questionada ocorreu no exercício regular das atribuições institucionais da Polícia Civil, em investigação de extraordinária repercussão social”. Também afirma que “não há prova de utilização de recursos públicos em benefício pessoal”. “A defesa também contesta juridicamente o pedido de indenização por dano moral coletivo e sustenta a inexistência de qualquer dano ao erário ou lesão coletiva concretamente demonstrada.”

Caso Orelha foi arquivado

A investigação que deu origem ao procedimento contra Ulisses também sofreu uma reviravolta. Em fevereiro, a Polícia Civil havia concluído que os adolescentes eram culpados pela morte do cão. Três adultos também foram indiciados por suspeita de coação no curso do processo.

Em maio, contudo, o próprio Ministério Público pediu o arquivamento da investigação. Depois de analisar quase 2 mil arquivos, entre vídeos, imagens, dados de celulares e laudos, as Promotorias responsáveis concluíram que os adolescentes investigados e Orelha não estiveram juntos na praia no período em que teria ocorrido a suposta agressão.

Leia mais: "O caso do cão Orelha e a morte dos fatos", reportagem publicada na Edição 323 da Revista Oeste

O MPSC também afirmou que as evidências sugeriam que a morte do animal estava relacionada a uma condição grave e preexistente, e não a uma agressão humana. A Justiça posteriormente aceitou o pedido de arquivamento do caso por falta de provas.

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