Nesta segunda-feira, 21, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre um novo pedido de progressão de regime de Débora Rodrigues.
No requerimento, os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles pedem a homologação de 281 dias de redução.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação no 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida por ter manchado a estátua A Justiça, com batom, a frase "perdeu, mané".
Defesa tenta ampliar remição
A disputa sobre o cálculo da pena de Débora se arrasta há meses.
Em junho, a PGR reconheceu que ela teria direito à remição de 212 dias. Desse total, quatro dias decorreriam de leitura, 108 de trabalho realizado durante o período de prisão e outros 100 da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.
Na ocasião, a Procuradoria se manifestou contra uma nova remição pela aprovação no Enem PPL de 2024, sob o argumento de que haveria duplicidade.
Também estavam sob análise cursos realizados por Débora durante o período de encarceramento. Moraes pediu informações à unidade prisional sobre a regularidade dos cursos “Reescrevendo minha história: marketing – TAR” e “Reescrevendo minha história: PLANEJ”, incluindo conteúdo programático, avaliações, notas e certificados.
Em 8 de setembro, Moraes homologou dois dias de remição. Três dias depois, a defesa voltou ao STF e pediu o reconhecimento de um total de 281 dias, além da progressão de regime.
Prisão domiciliar
Débora cumpre a pena em prisão domiciliar desde março de 2025. Na ocasião, Moraes substituiu a prisão preventiva pelo recolhimento em casa, acompanhado de medidas cautelares.
Depois do trânsito em julgado da condenação, o ministro determinou, em setembro de 2025, o início do cumprimento da pena em regime fechado, mas manteve a prisão domiciliar.
Ao longo da execução penal, a defesa apresentou sucessivos pedidos para que Débora progredisse ao regime semiaberto. Em maio deste ano, os advogados alegaram que ela já havia preenchido o requisito objetivo para a mudança de regime e afirmaram existir “excesso de execução” pela permanência em condição mais gravosa.
O processo também registrou episódios de ausência de sinal de GPS da tornozeleira eletrônica. Depois de cobrar esclarecimentos da defesa e receber informações da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, Moraes acolheu as justificativas em agosto e manteve a prisão domiciliar e as medidas cautelares.
Débora, de 40 anos, foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A pena total foi fixada em 14 anos, além de 100 dias-multa. Ela também foi condenada, de forma solidária com outros réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Com a nova decisão, Moraes ainda não analisou o mérito do pedido de progressão. A próxima etapa é a manifestação da PGR, que terá cinco dias para apresentar seu parecer ao STF.
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