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Ministro do STJ trava investigação sobre fraude tributária e anula quebra de sigilos

Ministro do STJ trava investigação sobre fraude tributária e anula quebra de sigilos

Brasil Estado | 01/05/2026 às 13:40 | há 5 meses | 4 min de leitura

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) resultou na anulação da quebra dos sigilos bancário e fiscal dos empresários Bruno de Mello Chaves Stella e Roberto Soares Pires. Ambos eram investigados pela Operação Sinergia, que apura fraudes tributárias com uso de empresas fantasmas em Minas Gerais.

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O ministro Carlos Pires Brandão determinou que todas as provas obtidas a partir da quebra de sigilo sejam invalidadas. A medida foi tomada depois de recurso apresentado pela defesa, que alegou falta de fundamentação adequada na decisão judicial que havia autorizado o afastamento do sigilo dos empresários.

Defesa questiona fundamentação e STJ aceita argumentos

A defesa de Stella e Pires argumentou que a decisão judicial não citava os nomes dos investigados nem detalhava indícios que os ligassem às supostas fraudes. O Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) havia negado o pedido anterior, justificando que não havia ameaça à liberdade de locomoção e que a medida estava baseada em solicitação da Promotoria.

No STJ, o advogado Rafael Carneiro sustenta que a decisão era "manifestamente nula por ausência de fundamentação idônea". Carneiro afirmou que o decreto judicial "não cita os nomes dos pacientes (Stella e Pires) em sua motivação, tampouco individualiza os indícios que os vinculem aos fatos investigados”.

https://www.youtube.com/watch?v=G76g68NXMA4

Segundo o ministro, a Promotoria incluiu os nomes dos empresários em um grupo de investigados, sem detalhar participação específica ou apresentar justificativas concretas para a quebra de sigilo. Ele observou que a menção a Stella e Pires era meramente nominal, sem indicação de função ou vínculo com as empresas investigadas.

Operação Sinergia e os desdobramentos das investigações

A Operação Sinergia, deflagrada em sete etapas, teve base em Pouso Alegre, Minas Gerais, quase na divisa com São Paulo. Em uma das fases, policiais e promotores cumpriram 24 mandados de busca e apreensão e oito prisões preventivas. A Justiça bloqueou bens móveis e imóveis avaliados em mais de R$ 48 milhões.

As investigações apontaram fraudes no setor de metais, com criação de empresas fantasmas e simulação de vendas para obter créditos de ICMS. O Ministério Público informou que o esquema envolvia contadores, advogados, empresários e pessoas ligadas a galpões clandestinos, que recebiam comissões e apoio material para facilitar as operações.

O grupo suspeito teria se organizado em três núcleos: um deles formado por um empresário e sua mulher, com movimentações financeiras cruzadas; outro por um controlador de empresas de plásticos e metais; e um terceiro núcleo responsável pelo fluxo financeiro entre várias empresas e sonegação de ICMS estimada em R$ 10 milhões. De acordo com o ministro, não há nos relatórios referência direta a Stella, Pires ou suas empresas.

https://www.youtube.com/watch?v=-QKB8aZYL7o

Falta de individualização e decisão do STJ

O ministro destacou que a representação do Gaeco, de 10 de abril de 2023, detalhou condutas dos três núcleos, mas citou Stella e Pires apenas uma vez, de forma agrupada e sem justificar a necessidade da medida contra eles. “A menção é meramente nominal por inclusão grupal", afirmou o ministro. "Não descreve qual seria a função específica de Bruno de Mello Chaves Stella ou de Roberto Soares Pires na suposta organização criminosa, não aponta vínculo concreto de qualquer dos dois com as empresas ‘noteiras’ e não justifica por que o afastamento de sigilo se faria necessário em seu desfavor.”

“O STJ corretamente reconheceu a flagrante ilegalidade de uma medida que, em apenas uma lauda e meia, decretou a grave quebra de sigilo bancário de 15 pessoas, sem qualquer fundamentação concreta”, disse Carneiro. “Como destacado, trata-se de uma decisão genérica, passível de ser replicada em qualquer processo no País.”

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Fonte: Revista Oeste · Por Yasmin Alencar

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