quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Transmissão 24h
INÍCIO
Justiça nega ação do PT contra Jordy por termo ‘Partido dos Traficantes’

Justiça nega ação do PT contra Jordy por termo ‘Partido dos Traficantes’

Brasil Estado | 05/05/2026 às 11:50 | há 5 meses | 3 min de leitura

A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta segunda-feira, 4, rejeitar o pedido do PT para que o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) fosse condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais depois de ter chamado o partido de “Partido dos Traficantes” em publicações nas redes sociais.

+ Entenda o que é Política em Oeste

Com a decisão, além do arquivamento do caso, a juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, determinou que o PT arque com as custas do processo e pague honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. Ainda existe possibilidade de recurso.

Imunidade parlamentar e contexto político

A magistrada considerou que, apesar de ofensivas, as declarações do deputado não têm peso suficiente para convencer o público da veracidade da acusação, classificando-as como “boba, quase infantil”, além de afirmar que “chamam atenção pela vileza, mas também tosquice”.

Segundo a juíza, o parlamentar está protegido pela imunidade parlamentar, especialmente em um contexto de forte polarização política, e destacou que as críticas feitas não ultrapassaram os limites do embate político.

https://www.youtube.com/watch?v=xuy0MpTFp0o

Em outubro de 2025, Carlos Jordy usou a sigla do PT para publicar “PT Partido dos traficantes” na rede X, durante uma operação policial de grande porte contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro. Em outro momento, questionou se o partido deveria ser extinto, citando denúncias semelhantes desde 2019.

De acordo com a petição do PT, as declarações teriam violado a honra objetiva do partido ao associá-lo publicamente a organizações criminosas e ao tráfico de drogas.

Debate político e limites da liberdade de expressão

A juíza ponderou que o ambiente político não autoriza o uso irrestrito de palavras ofensivas, mas muda a interpretação dos fatos. “Ninguém que é xingado de 'filho da puta' se ofende, de fato, por terem falado algo referente à sua mãe; ou quem ouve esse xingamento vem a se perguntar se a mãe de quem foi xingado poderia mesmo ser uma prostituta. A questão é a agressão contida no ato em si, e não seu significado semântico”, tratou a magistrada.

Ela ressaltou que transformar esse tipo de manifestação em motivo para indenização poderia caracterizar censura judicial contra parlamentares, especialmente se as críticas forem mais rudes ou “infantilizadas”.

https://www.youtube.com/watch?v=iR72IqOkP7o

Para a magistrada, “a expressão questionada foi empregada como figura de retórica política, e não como formulação técnica, individualizada e autônoma de acusação criminal em sentido jurídico. Não é que isso torne a fala adequada. Torna, apenas, indevido o salto argumentativo que pretende convertê-la em dano moral indenizável”.

Leia também: “O supremo estafeta”, artigo de Augusto Nunes na Edição 319 da Revista Oeste

O post Justiça nega ação do PT contra Jordy por termo ‘Partido dos Traficantes’ apareceu primeiro em Revista Oeste.

📰 Leia a reportagem completa
Este conteúdo é originalmente de Revista Oeste. Para a reportagem completa com todos os detalhes, acesse:
https://revistaoeste.com/politica/justica-nega-acao-do-pt-contra-jordy-por-termo-partido-dos-traficantes/

Fonte: Revista Oeste · Por Yasmin Alencar

Compartilhar: WhatsApp Twitter

Leia também