A Justiça Eleitoral permite que o eleitor vote com camiseta, broche ou adesivo de um candidato. Ele também pode levar uma bandeira. Em todos os casos, deve manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa. As orientações constam do Manual do Eleitor, lançado pela Justiça Eleitoral para esclarecer as regras da eleição.
No dia da votação, porém, a Justiça Eleitoral proíbe a boca de urna e a reunião de pessoas com roupas padronizadas. Candidatos podem circular pelas seções e acompanhar a votação, mas não podem pedir votos.
+ Entenda o que é Política em Oeste
A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, lembra que a proibição também alcança a distribuição de santinhos, o descarte desses folhetos no chão e o uso de carro de som.
Celular, identificação e denúncias
Outra orientação da Justiça Eleitoral é de que o voto é individual e o eleitor não pode levar celular ou outros aparelhos eletrônicos para a cabine de votação. Dessa maneira, os mesários podem até mesmo impedir o voto de quem se recusar a entregar os dispositivos. Além disso, eles registrarão o caso em ata e poderão chamar a polícia, se necessário.
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Também pode usar o e-Título, desde que tenha foto e biometria cadastradas.
Leia também: "Quase 1 milhão de brasileiros no exterior podem votar em 2026"
Segundo Ana Cláudia, as regras buscam garantir que cada pessoa escolha seu candidato livremente. “A gente precisa ter regras para que o eleitor possa escolher livremente o seu candidato e não se sinta pressionado por doação de materiais, de brindes ou até mesmo de comida, distribuição de bebida alcoólica”, afirma.
O eleitor pode denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
O post Pode votar com camiseta de candidato? Veja o que é permitido no dia da eleição apareceu primeiro em Revista Oeste.