A Justiça de São Paulo julgou improcedentes duas ações civis públicas que pediam R$ 262,9 milhões em indenizações por danos morais coletivos contra o Assaí Atacadista. As ações também exigiam que a empresa cumprisse uma série de obrigações relacionadas a políticas de diversidade, depois de dois episódios envolvendo abordagens de funcionários nas lojas de Limeira e Mauá, no interior e na Região Metropolitana de São Paulo.
As associações autoras alegavam a existência de racismo institucional na empresa. Na decisão, expressa na última terça-feira, 21, o juiz Flávio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, afirmou que, embora os episódios tenham sido graves e lamentáveis, não ficou comprovada a existência de uma política discriminatória ou de racismo institucional.
Justiça aponta conduta individual
Segundo o magistrado, os casos decorreram de atos isolados de funcionários que descumpriram normas internas e treinamentos adotados pela empresa. O entendimento acompanha decisão anterior da Justiça Criminal, que absolveu os profissionais envolvidos ao concluir que não houve intenção direta para a caracterização do crime de racismo.
A sentença destacou que o dano moral coletivo exige a comprovação de uma prática institucional reiterada, e não apenas a ocorrência de um episódio isolado. As obrigações solicitadas pelas entidades também perderam sentido porque o Assaí já adotava medidas como protocolos de abordagem, ouvidoria independente e programas de inclusão.
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A defesa da empresa afirmou ainda que o Assaí já mantinha, antes dos fatos, políticas de diversidade e combate à discriminação, incluindo código de ética, manual antirracista, treinamentos permanentes, canais independentes de denúncia, ações afirmativas e cláusulas contratuais que exigem o respeito aos direitos humanos por empresas terceirizadas.
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Ao final, a Justiça rejeitou todos os pedidos formulados nas duas ações civis públicas e encerrou os processos sem condenação do Assaí ao pagamento de indenização.
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