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Justiça de São Paulo rejeita ação de familiares de Moraes contra senador

Justiça de São Paulo rejeita ação de familiares de Moraes contra senador

Brasil Estado | 03/08/2026 às 17:45 | há 2 meses | 4 min de leitura

A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação por danos morais movida por familiares do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O processo foi movido pela mulher do ministro, Viviane Barci de Moraes, e pelos irmãos dela, Giuliana Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes.

Em sentença, o juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central, concluiu que o parlamentar não afirmou que os autores receberam recursos diretamente do Primeiro Comando da Capital (PCC) e que suas declarações, prestadas durante entrevista na condição de relator da CPI do Crime Organizado, estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.

Ao analisar a entrevista concedida por Vieira ao SBT News, o juiz reconheceu que os familiares de Moraes foram suficientemente individualizados nas declarações do senador, mas concluiu que a interpretação apresentada pelos autores não corresponde ao conteúdo efetivo da entrevista. 

Ministro Alexandre de Moraes na sessão plenária de encerramento do 1º semestre de 2026 (01/07/2026) | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Segundo a decisão, Alessandro Vieira descreveu movimentações financeiras que estavam sob investigação envolvendo o Banco Master e fez reiteradas ressalvas de que as informações ainda dependiam de confirmação e deveriam ser tratadas com cautela.

Nas redes sociais, o senador comemorou a decisão proferida pela Justiça de São Paulo a seu favor.

“A decisão da Justiça é uma vitória da verdade e da liberdade de expressão”, afirmou. “Ela confirma que estamos no caminho certo nessa luta para transformar o Brasil num país onde a lei vale para todos. Vamos seguir com coragem, qualidade técnica e respeito. É disso que o sistema tem medo.”

https://twitter.com/_AlessandroSE/status/2084297344648986815

Juiz afasta vínculo direto com o PCC

Na sentença, o juiz afirma que “não é possível verificar que as falas do requerido tenham efetivamente vinculado os autores ao recebimento direto de valores provenientes da organização criminosa PCC”. 

Para o magistrado, a entrevista tratava da hipótese de que o Banco Master teria movimentado recursos investigados e remunerado serviços advocatícios contratados, sem qualquer afirmação de que os familiares do ministro soubessem da origem ilícita desses valores ou tivessem recebido dinheiro diretamente da facção criminosa.

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O magistrado ressaltou ainda que o próprio senador fez diversas advertências durante a entrevista para evitar conclusões precipitadas, destacando trechos em que Vieira afirmou estar conduzindo as apurações “com muita cautela”, que “não é razoável dizer agora que essa circulação de recurso é ilícita” e que seria necessário aprofundar as investigações para “não cometer injustiças”. 

Para o juiz Fabio de Souza Pimenta, essas ressalvas reforçam que não houve acusação direta contra os autores.

Viviane Barci, mulher do ministro Alexandre de Moraes, do STF | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Imunidade parlamentar

Outro fundamento central da sentença foi o reconhecimento da imunidade parlamentar material. O juiz observou que Vieira concedeu a entrevista não como cidadão comum, mas na condição de senadore relator da CPI do Crime Organizado, tratando de informações relacionadas ao exercício do mandato.

Segundo a decisão, existe nexo direto entre as declarações e a atividade parlamentar, circunstância que atrai a proteção prevista no artigo 53 da Constituição Federal. 

O magistrado destacou, contudo, que essa imunidade não é absoluta e poderia ser afastada caso houvesse dolo de ofender ou acusação sabidamente falsa — hipótese que, segundo ele, não ficou caracterizada no processo.

Por fim, Fabio de Souza Pimenta concluiu que o caso decorreu de um “mal-entendido interpretativo” sobre o alcance das declarações do senador, ressaltando que nenhuma acusação de recebimento de recursos do PCC foi dirigida aos autores. 

Com isso, julgou improcedente a ação, condenou os familiares de Alexandre de Moraes ao pagamento das custas processuais e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.

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