Decisão judicial determinou que expressões ofensivas, especialmente aquelas que associam indivíduos a ideologias criminosas como o nazismo, ultrapassam o direito à livre opinião e configuram dano à honra, sendo passíveis de indenização.
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A 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, de forma solidária, o jornalista Ricardo Kotscho e o portal UOL a pagar R$ 10 mil ao deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), depois de publicação que o chamou de “neonazistinha”.
Contexto do processo e argumentos das partes
O processo foi movido pelo parlamentar, que solicitou a responsabilização civil do jornalista e do veículo por terem usado o termo ofensivo em referência a sua pessoa. Os réus alegaram que a expressão surgiu em contexto relacionado a declarações do deputado sobre a criminalização do nazismo na Alemanha.
A juíza Vivian Novaretti, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, havia negado o pedido inicialmente, argumentando que o próprio deputado, ao se manifestar no podcast, poderia prever interpretações críticas de sua fala. Para ela, tanto Kataguiri quanto Kotscho exerceram liberdade de expressão.
Entendimento do Tribunal e fundamentação
O relator do recurso, desembargador Benedito Sergio de Oliveira, destacou que, apesar do direito à crítica, há limites previstos na Constituição Federal quanto à proteção da intimidade, honra e imagem das pessoas. “O direito de criticar não se confunde com o direito de ofender, e a acidez própria do debate público não autoriza o emprego de expressões que, pela sua carga semântica, transcendem o campo da opinião legítima para ingressar no território do insulto gratuito e da imputação infamante”, explicou.
Segundo a decisão, o termo “neonazistinha” não representa uma crítica, mas sim uma associação indevida a uma ideologia cuja apologia é crime no Brasil, de acordo com a legislação vigente. O tribunal considerou que a conduta do parlamentar pode ser criticada, mas não equivale à adesão ao nazismo.
Consequências da decisão e valores envolvidos
O colegiado também ressaltou que a indenização por danos morais é devida mesmo sem comprovação de prejuízo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A responsabilidade do portal UOL foi reconhecida por causa da relação editorial com o jornalista.
Além do valor de R$ 10 mil, os condenados devem arcar com custas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação.
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