A Justiça de Minas Gerais suspendeu os gastos públicos previstos para a contratação de seis artistas para a 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, na Zona da Mata mineira. O evento deve ocorrer entre 23 e 27 de setembro, e entre as atrações confirmadas estão Ana Castela e Gustavo Mioto. Os contratos somam R$ 1,8 milhão.
A decisão saiu na última terça-feira, 1º, pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena. O juiz atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questionou a contratação dos artistas.
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Além de Ana Castela e Gustavo Mioto, a programação inclui Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal.
Segundo o Ministério Público, a prefeitura utilizou processos de inexigibilidade de licitação para contratar os artistas. O órgão, porém, apontou possível desproporção entre os valores e a capacidade financeira do município, que tem aproximadamente 4,2 mil habitantes.
Alegação do Ministério Público e decisão da Justiça
A ação civil pública apresentada pelo MPMG teve como base uma análise da Central de Apoio Técnico do órgão. O estudo avaliou dados financeiros, orçamentários e patrimoniais da prefeitura.
De acordo com o levantamento, os R$ 1,8 milhão previstos para os shows superam a estimativa de arrecadação própria do município em 2026. A previsão é de aproximadamente R$ 930 mil.
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O Ministério Público também mostrou o crescimento nas despesas municipais com eventos. Os gastos passaram de cerca de R$ 1,6 milhão em 2024 para R$ 4,9 milhões em 2025. Na Festa da Banana, a alta foi de mais de 300% no mesmo período.
A liminar determina que a prefeitura não faça pagamentos, transferências, liquidações ou empenhos relacionados aos shows. A medida também impede outros repasses de recursos públicos para as apresentações. O descumprimento pode gerar multa de R$ 200 mil por ato.
As empresas contratadas e os representantes dos artistas também não podem realizar ou autorizar os shows. Caso descumpram a ordem, deverão pagar multa equivalente ao valor integral de cada contrato. A decisão ainda prevê a devolução de valores eventualmente pagos antecipadamente.
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