A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar à Vale e suspendeu a multa de R$ 87,9 milhões aplicada pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais. A decisão foi do desembargador Alberto Diniz Júnior, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A sanção era de março, depois de processo administrativo iniciado em 2020. A CGE-MG acusou uma suposta fraude na apresentação de informações sobre a segurança da Barragem I do Complexo do Córrego do Feijão, em Brumadinho. O rompimento da estrutura, em 2019, matou 272 pessoas.
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A Vale, porém, argumenta que os fatos não se enquadram na Lei Anticorrupção. A empresa também diz que já recebeu punição da Controladoria-Geral da União (CGU) com os mesmos fundamentos jurídicos.
STF já analisa caso de Brumadinho
Ao conceder a liminar, o desembargador alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julga recurso sobre a validade da sanção aplicada pela CGU contra a Vale com base na Lei Anticorrupção.
“O relator, ministro Nunes Marques, dá provimento ao recurso ordinário para conceder a ordem e anular a decisão administrativa que aplicou a sanção à recorrente, Vale S/A, reconhecendo-se a ilegalidade da penalidade", justificou o desembargador. "Por ausência de ato de corrupção apto a justificar a incidência da LAC."
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Ele complementa: "Em seguida, foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que reconheceram a ilegalidade da penalidade, por violação ao princípio da especialidade, ao inobservar o regime regulatório próprio aplicável.”
O julgamento foi suspenso depois do pedido de vista do ministro André Mendonça. Na decisão, Alberto Diniz Júnior afirmou que a ação no STF envolve a mesma empresa, a mesma barragem e a mesma discussão jurídica.
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