A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação de serviços da Enel durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical de dezembro de 2025. O tribunal decidiu que o fenômeno climático não exime a concessionária de responsabilidade pela demora no restabelecimento do fornecimento de energia.
A decisão ocorreu em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público de São Paulo. A Justiça rejeitou o argumento da Enel de que o ciclone configuraria um caso de força maior, capaz de excluir sua responsabilidade pelos transtornos causados aos consumidores.
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Segundo a sentença, embora o fenômeno climático tenha provocado as interrupções no fornecimento, ele não foi a única causa da extensão dos danos e da demora para normalizar o serviço.
Ciclone não exclui responsabilidade da Enel
A decisão classificou o evento climático como “fortuito interno”, ou seja, um risco relacionado à própria atividade da distribuidora de energia.
A Justiça entendeu que as distribuidoras de energia devem estar preparadas para tempestades, ventos fortes e outros eventos climáticos severos. Por isso, a ocorrência de um ciclone, por si só, não isenta a concessionária de responsabilidade por falhas no fornecimento de energia.
Para a Justiça, a Enel deveria manter estrutura, planejamento e capacidade operacional suficientes para reduzir os efeitos de eventos climáticos sobre o fornecimento de energia.
A decisão considerou uma nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que apontou problemas na atuação da empresa durante a crise.
Segundo a fiscalização, houve falhas na mobilização de equipes, na disponibilidade de veículos e equipamentos, no plano de contingência e na manutenção da rede elétrica. Os agentes também identificaram problemas relacionados à redução do efetivo durante a noite e a madrugada e ao controle da vegetação próxima à rede.
Consumidores ficaram dias sem energia
Dados da Aneel citados na decisão mostram que a rede registrou milhares de interrupções no fornecimento depois do ciclone.
Segundo a Defensoria, consumidores permaneceram sem energia até o sexto dia depois do evento climático. A interrupção mais longa durou cerca de 142 horas.
A condenação também obriga a concessionária a pagar as custas e as despesas processuais. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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