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Justiça autoriza cultivo de cannabis para tratamento de saúde

Justiça autoriza cultivo de cannabis para tratamento de saúde

Brasil Estado | 18/08/2026 às 13:30 | há 1 mês | 2 min de leitura

Um homem com diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), ansiedade e insônia crônica obteve na Justiça Federal o direito de cultivar até 174 pés de cannabis por ano para uso medicinal. A decisão também permite a importação de até 174 sementes por ano para o cultivo destinado ao próprio tratamento.

O juiz Hallisson Costa Glória, da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins, concedeu a autorização por meio de um salvo-conduto. A medida impede a prisão do homem pelo cultivo autorizado e também proíbe a apreensão ou destruição das plantas e dos equipamentos utilizados na produção.

Homem apresentou laudos

Segundo o portal Metrópoles, os medicamentos convencionais não foram suficientes para controlar os sintomas. Ele passou a utilizar óleo de cannabis por via oral e a planta in natura por inalação.

Um laudo agronômico calculou a necessidade de 78 plantas para a produção do óleo e de outras 96 para a obtenção das flores de cannabis. O cálculo totalizou 174 plantas por ano.

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O homem também apresentou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para importar produtos derivados da cannabis e um certificado de conclusão de curso sobre cultivo medicinal.

A Justiça havia negado o pedido em caráter liminar. Na análise do mérito, contudo, o magistrado considerou que os documentos médicos, sanitários e agronômicos demonstraram a necessidade do tratamento.

Cultivo terá restrições

A autorização permite apenas o cultivo destinado ao tratamento do próprio paciente. A decisão não permite a venda, o compartilhamento ou o fornecimento da cannabis a terceiros.

O cultivo deverá respeitar os limites estabelecidos nos documentos médicos e técnicos apresentados no processo. O salvo-conduto também protege o paciente contra medidas relacionadas exclusivamente ao cultivo autorizado.

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A Polícia Civil do Tocantins apontou possíveis dificuldades para fiscalizar a quantidade produzida e a destinação do material. A preocupação envolve o controle das plantas e da produção obtida durante o período de autorização.

A sentença ainda poderá ser questionada pelas partes. O salvo-conduto, contudo, garante ao paciente a proteção judicial para manter o cultivo dentro dos limites estabelecidos pela decisão.

A sentença ainda será submetida à revisão obrigatória do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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