O advogado Frederico Afonso Izidore, escritor jurídico e professor de Direito, criticou as decisões judiciais que interferiram nas regras do debate presidencial da Globo, que seria realizado nesta quinta-feira, 1º.
Para ele, as decisões dos ministros Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantam questionamentos sobre proporcionalidade, segurança jurídica e respeito às regras previamente acordadas entre candidatos e emissora.
A Globo cancelou o debate depois de receber decisões judiciais que alteraram as condições previstas para o programa. Estela Aranha proibiu a emissora de exibir o púlpito destinado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não participaria do encontro, e também vetou perguntas dos demais candidatos dirigidas ao petista. Em seguida, Gilmar Mendes determinou a participação de Renan Santos, candidato do Missão, no lugar aberto pela desistência de Lula.
Para Izidore, a decisão de Estela Aranha parte de uma questão juridicamente defensável, mas ultrapassa os limites ao interferir no conteúdo do programa.
“A legislação admite o debate sem o candidato, mas não trata da exposição da ausência, como filmar o púlpito vazio", afirmou. "É um argumento defensável, mas o problema está na medida.”
Constituição e liberdade de imprensa
Segundo o advogado, a proibição das perguntas dos candidatos presentes também interfere na dinâmica jornalística do debate. Ele lembra que as regras haviam sido aceitas pelas campanhas e já eram utilizadas em outros encontros eleitorais.
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“É uma regra de debate que a própria campanha havia aceitado há meses, que funciona desde 2006 e como funcionou no debate da Band", disse. "O candidato vai fazer a pergunta e não vai ter resposta.”
Izidore avalia que a decisão pode se aproximar de uma forma de controle prévio sobre o conteúdo jornalístico. “Faltou proporcionalidade e cautela eleitoral. A decisão da ministra flerta com um controle prévio de conteúdo que o artigo 220 da Constituição proíbe expressamente”, afirmou.
Advogado questiona decisão de Gilmar Mendes
O professor também questionou a decisão de Gilmar Mendes que autorizou a participação de Renan Santos. Segundo Izidore, o ministro reconheceu que não havia semelhança entre o processo que recebeu e a questão que envolvia o debate, mas, mesmo assim, concedeu a medida.
“O STF é uma Corte Suprema, mas não é uma instância revisora ampla do Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou.
Izidore também questiona o caminho processual utilizado para levar o caso ao ministro. Segundo ele, o pedido partiu de um partido que não representa o candidato e foi apresentado dentro de uma reclamação que tratava de outro assunto, relacionado a publicações sobre Deltan Dallagnol.
“Quando ele faz essa aderência, evita-se o sorteio do relator e, na prática, escolhe-se quem vai relatar”, declarou.
O advogado cita o artigo 121 da Constituição para defender a ideia de que a atuação do STF sobre decisões da Justiça Eleitoral possui limites. Para ele, a revisão não pode ocorrer de forma ampla sempre que houver discordância sobre uma decisão do TSE.
‘Hermenêutica elástica’
Na avaliação de Izidore, os episódios também revelam um problema mais amplo na interpretação das normas pelo STF. Ele afirma que princípios jurídicos abertos podem acabar sendo utilizados de maneiras diferentes conforme o resultado pretendido.
“O STF criou um quinto método, que chamo ironicamente de ‘hermenêutica elástica’: o julgador estica a interpretação até onde quer chegar”, afirmou.
Para o advogado, esse mecanismo aparece principalmente em decisões monocráticas e liminares, quando princípios são interpretados de maneira diferente em situações semelhantes.
Ele cita como exemplo o princípio da boa-fé. No mesmo episódio, Gilmar Mendes utilizou a proibição do comportamento contraditório para determinar a participação de Renan Santos. Na avaliação de Izidore, o mesmo raciocínio poderia ter sido aplicado à coligação que havia concordado previamente com as regras do debate e, depois, questionou judicialmente parte delas.
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“Temos um mesmo princípio aplicado em direções opostas. Quando um princípio serve para justificar qualquer resultado, ao invés de limitar o juiz, ele torna o céu o limite, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica.”
Para Izidore, o problema não está na atuação de todos os magistrados. Ele faz uma distinção entre o Judiciário em geral e a Suprema Corte.
“Não concordo que haja uma crise generalizada no Judiciário", afirmou. "O juiz da ponta da linha, da comarca, do interior e da capital está ali enfrentando as mais diversas demandas. Agora, realmente, a Suprema Corte vem bagunçando o coreto.”
O advogado também relaciona a discussão à própria força da Constituição. Na próxima segunda-feira, 5, a Carta Magna completará 38 anos.
“Eu penso que hoje a nossa Constituição está nesse sentido", declarou. "O seu principal guardião vem desrespeitando-a a todo momento, e ela vai se tornando uma folha de papel, sem ser uma representação verdadeira do que deveria ser a nossa lei maior, perdendo a sua força normativa própria”.
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